Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE – Coletivo de Passageiros
A Resolução 79 ANTT, de 9-9-2002, publicada na página 81
do DO-U, Seção 1, de 11-9-2002, estabelece que todas as empresas
permissionárias dos serviços de transporte interestadual e internacional
de passageiros devem fixar, em local visível, nos guichês de venda
de passagens e em todos os veículos, cartaz, conforme modelo específico,
com o objetivo de informar aos usuários a forma de comunicação
com o mencionado órgão.
Todas as empresas autorizadas a prestarem serviços especiais de fretamento,
também deverão providenciar a fixação do mesmo informe,
em seus locais de comercialização e em seus veículos.
A mencionada comunicação poderá ser feita pelo telefone
0800-610300 ou pela Internet, através do e-mail [email protected].
As referidas empresas têm o prazo de 60 dias, contado a partir de 11-9-2002,
para se adequarem ao disposto anteriormente.
A Resolução 79 ANTT/2002 revoga a Deliberação 75
ANTT, de 11-7-2002 (Informativo 29/2002).
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