Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 203 SRF, DE 23-9-2002
(DO-U DE 25-9-2002)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL – TRIBUTO FEDERAL –
Compensação – Ressarcimento – Restituição
Modifica as normas que regulamentam a restituição, o ressarcimento
e a compensação de tributos e contribuições federais,
administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF).
Altera o § 1º do artigo 13 da Instrução Normativa 21
SRF, de 10-3-97 (Informativo 11/97).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de
2001, RESOLVE:
Art. 1º – O § 1º do artigo 13 da Instrução
Normativa SRF nº 21/97, de 10 de março de 1997, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 13 – ...............................................................................................................................................................
§ 1º – Existindo dois ou mais débitos vencidos e sendo
o valor da restituição ou do ressarcimento menor que a sua soma,
observar-se-á, na compensação, a ordem dos débitos
indicada pelo sujeito passivo, ou, na ausência desta e na compensação
de ofício, a ordem a seguir enumerada:
I – em primeiro lugar, os débitos por obrigação própria,
e, em segundo lugar, os decorrentes de responsabilidade tributária;
II – primeiramente, as contribuições de melhoria, depois
as taxas e, por fim, os impostos ou as contribuições sociais;
III – ordem crescente dos prazos de prescrição;
IV – ordem decrescente dos montantes.
” ...........................................................................................................................................................................
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (Everardo Maciel)
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