Trabalho e Previdência
        
        COMUNICADO 
  S/N CAIXA, DE 2006
  (DO-U DE 28-12-2006) 
 
  SEFIP
  Alterações 
CAIXA divulga versão 8.3 do SEFIP e seu uso é obrigatório a partir do dia 15-1-2007
»» Neste ato destacamos as seguintes mudanças:
 A rotina de cálculo do FGTS foi alterada, pois, a partir da competência janeiro/2007 não será mais incluída a parcela de 0,5% correspondente a Contribuição Social, que deixou de existir 
 Deve ser utilizada a Tabela CNAE 2.0 na codificação das atividades econômicas
 Foi excluído o código de movimentação U2  Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade com continuidade de vínculo empregatício
 Foi dada uma nova redação para o código 211: Declaração para a Previdência Social de Cooperativa de Trabalho relativa aos contribuintes individuais cooperados que prestam serviços a tomadores
 
  A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CAIXA), na qualidade de Agente Operador do Fundo 
  de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no uso das atribuições 
  que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 7º, da Lei nº 8.036/90, 
  de 11-5-90, divulga nova versão do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS 
  e Informações à Previdência Social (SEFIP), denominado SEFIP 
  8.3, que contempla as seguintes alterações: 
   Alteração na rotina de cálculo do FGTS, deixando de calcular 
  a parcela da Contribuição Social (cinco décimos por cento), a 
  partir da competência 01/2007, conforme artigo 2º da Lei Complementar 
  110/2001, de 29-6-2001; 
   Nova tabela CNAE 2.0, conforme resolução CONCLA 01/2006; 
   Troca do Banco de Dados, de Interbase para FireBird, sem utilização 
  dos recursos de rede; 
   Eliminação do código de movimentação U2  
  Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade com continuidade 
  de vinculo empregatício; 
   Eliminação do Protocolo de Arquivo SEFIP, impresso via SEFIP; 
  
   Possibilidade de geração da Guia de Recolhimento do FGTS em 
  formato PDF; 
   Criação de tela no fechamento do movimento, no caso da Modalidade 
  1  Declaração ao FGTS e à Previdência, contendo campo 
  para que o empregador/contribuinte informe a data de posição da confissão 
  de débito para o Fundo de Garantia; 
   Possibilidade de participação da categoria 02 na GFIP/SEFIP 
  de código 650, independentemente de FPAS; 
   Nova funcionalidade que permite ao usuário informar se deseja ou 
  não manter, numa nova abertura, as informações de modalidade 
  dos trabalhadores; 
   Nova funcionalidade que permite ao usuário informar se deseja ou 
  não replicar a retificação para todas as filiais vinculadas ao 
  mesmo CNPJ básico, desde que haja centralização de recolhimento, 
  ou para todos os tomadores/obras de um mesmo estabelecimento; 
   Adequação dos leiautes do Comprovante/Protocolo de Solicitação 
  de Exclusão, Retificação/Protocolo de Dados do FGTS, Protocolo 
  de dados do FGTS Alterações Cadastrais de Empresa, do Trabalhador 
  e de Endereço do Trabalhador; 
   Geração e disponilibilização para impressão 
  do Comprovante/Protocolo de Solicitação de Exclusão, Retificação/Protocolo 
  de Dados do FGTS, Protocolo de dados do FGTS Alterações Cadastrais 
  de Empresa, do Trabalhador e de Endereço do Trabalhador, somente após 
  a transmissão do arquivo via Conectividade Social; 
   Criação do Comprovante/Protocolo de Confissão de Não 
  Recolhimento de Valores de FGTS e de Contribuição Social  Por 
  Remuneração, que será gerado após a transmissão do 
  arquivo via Conectividade Social; 
   Os campos código do empregador e do trabalhador passam a ser opcionais 
  para as alterações cadastrais, porém, se informados, devem ser 
  válidos; 
   Nova redação para o código 211: Declaração 
  para a Previdência Social de Cooperativa de Trabalho relativa aos contribuintes 
  individuais cooperados que prestam serviços a tomadores; 
   Possibilidade de informar a competência 13 nos campos Período 
  Início e Período Fim, em Informações Complementares 
  da Empresa, no código 650; 
   Geração da GPS com os códigos 2810 e 2917, para o código 
  650, quando há apenas recolhimento a Outras Entidades; 
   Cálculo das contribuições ao SEST/SENAT para a categoria 
  23, quando informada no FPAS 582. 
  A versão ora disponibilizada é de uso obrigatório para recolhimento, 
  confissão de dívida e retificação do FGTS a partir do dia 
  15-1-2007. (Sávio Marcos Garbin  Superintendente Nacional  
  S.E.; Joaquim Lima de Oliveira  Diretor) 
NOTA COAD: A íntegra da Versão 1.3 do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) encontra-se disponível no Portal COAD  Download  FGTS.
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