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Trabalho e Previdência

CAIXA divulga versão 8.3 do SEFIP e seu uso é obrigatório a partir do dia 15-1-2007

Comunicado S/N CAIXA 8/2007

05/02/2007 21:17:38

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COMUNICADO S/N CAIXA, DE 2006
(DO-U DE 28-12-2006)

SEFIP
Alterações

CAIXA divulga versão 8.3 do SEFIP e seu uso é obrigatório a partir do dia 15-1-2007

»» Neste ato destacamos as seguintes mudanças:

– A rotina de cálculo do FGTS foi alterada, pois, a partir da competência janeiro/2007 não será mais incluída a parcela de 0,5% correspondente a Contribuição Social, que deixou de existir
– Deve ser utilizada a Tabela CNAE 2.0 na codificação das atividades econômicas
– Foi excluído o código de movimentação “U2 – Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade com continuidade de vínculo empregatício”
– Foi dada uma nova redação para o código 211: “Declaração para a Previdência Social de Cooperativa de Trabalho relativa aos contribuintes individuais cooperados que prestam serviços a tomadores”

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CAIXA), na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 7º, da Lei nº 8.036/90, de 11-5-90, divulga nova versão do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), denominado SEFIP 8.3, que contempla as seguintes alterações:
– Alteração na rotina de cálculo do FGTS, deixando de calcular a parcela da Contribuição Social (cinco décimos por cento), a partir da competência 01/2007, conforme artigo 2º da Lei Complementar 110/2001, de 29-6-2001;
– Nova tabela CNAE 2.0, conforme resolução CONCLA 01/2006;
– Troca do Banco de Dados, de Interbase para FireBird, sem utilização dos recursos de rede;
– Eliminação do código de movimentação U2 – Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade com continuidade de vinculo empregatício;
– Eliminação do Protocolo de Arquivo SEFIP, impresso via SEFIP;
– Possibilidade de geração da Guia de Recolhimento do FGTS em formato PDF;
– Criação de tela no fechamento do movimento, no caso da Modalidade 1 – Declaração ao FGTS e à Previdência, contendo campo para que o empregador/contribuinte informe a data de posição da confissão de débito para o Fundo de Garantia;
– Possibilidade de participação da categoria 02 na GFIP/SEFIP de código 650, independentemente de FPAS;
– Nova funcionalidade que permite ao usuário informar se deseja ou não manter, numa nova abertura, as informações de modalidade dos trabalhadores;
– Nova funcionalidade que permite ao usuário informar se deseja ou não replicar a retificação para todas as filiais vinculadas ao mesmo CNPJ básico, desde que haja centralização de recolhimento, ou para todos os tomadores/obras de um mesmo estabelecimento;
– Adequação dos leiautes do Comprovante/Protocolo de Solicitação de Exclusão, Retificação/Protocolo de Dados do FGTS, Protocolo de dados do FGTS Alterações Cadastrais de Empresa, do Trabalhador e de Endereço do Trabalhador;
– Geração e disponilibilização para impressão do Comprovante/Protocolo de Solicitação de Exclusão, Retificação/Protocolo de Dados do FGTS, Protocolo de dados do FGTS Alterações Cadastrais de Empresa, do Trabalhador e de Endereço do Trabalhador, somente após a transmissão do arquivo via Conectividade Social;
– Criação do Comprovante/Protocolo de Confissão de Não Recolhimento de Valores de FGTS e de Contribuição Social – Por Remuneração, que será gerado após a transmissão do arquivo via Conectividade Social;
– Os campos código do empregador e do trabalhador passam a ser opcionais para as alterações cadastrais, porém, se informados, devem ser válidos;
– Nova redação para o código 211: “Declaração para a Previdência Social de Cooperativa de Trabalho relativa aos contribuintes individuais cooperados que prestam serviços a tomadores”;
– Possibilidade de informar a competência 13 nos campos “Período Início” e “Período Fim”, em Informações Complementares da Empresa, no código 650;
– Geração da GPS com os códigos 2810 e 2917, para o código 650, quando há apenas recolhimento a Outras Entidades;
– Cálculo das contribuições ao SEST/SENAT para a categoria 23, quando informada no FPAS 582.
A versão ora disponibilizada é de uso obrigatório para recolhimento, confissão de dívida e retificação do FGTS a partir do dia 15-1-2007. (Sávio Marcos Garbin – Superintendente Nacional – S.E.; Joaquim Lima de Oliveira – Diretor)

NOTA COAD: A íntegra da Versão 1.3 do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) encontra-se disponível no Portal COAD – Download – FGTS.

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