Trabalho e Previdência
ADVOCACIA-GERAL
DA UNIÃO AGU, DE 3-12-2012
(DO-U DE 4-12-2012)
SÚMULAS
Aprovação
AGU aprova Súmulas que tratam do cálculo de honorários e de previdência no acordo judicial
A
AGU Advocacia-Geral da União, órgão de assessoramento
jurídico do Poder Executivo, aprovou as referidas Súmulas, tendo em
vista as inúmeras decisões do TST Tribunal Superior do Trabalho,
do STJ Superior Tribunal de Justiça e do STF Supremo Tribunal
Federal sobre os assuntos.
Confira o teor das Súmulas:
à 66. O cálculo dos honorários de sucumbência deve
levar em consideração o valor total da condenação, conforme
fixado no título executado, sem exclusão dos valores pagos na via
administrativa.
à 67. Na Reclamação Trabalhista, até o trânsito
em julgado, as partes são livres para discriminar a natureza das verbas
objeto do acordo judicial para efeito do cálculo da contribuição
previdenciária, mesmo que tais valores não correspondam aos pedidos
ou à proporção das verbas salariais constantes da petição
inicial.
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