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Minas Gerais

Estado altera o prazo de recolhimento do ICMS para abatedor ou frigorífico de aves e suínos

E-Comunicado SRE 2/2012

07/09/2012 14:28:52

Documento sem título

E-COMUNICADO 2 SRE, DE 31-8-2012
– Não Publicado no Diário Oficial –

RECOLHIMENTO
Prazo

Estado altera o prazo de recolhimento do ICMS para abatedor ou frigorífico de aves e suínos

De acordo com este Ato fica modificado para o dia 20 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o prazo para recolhimento do ICMS, para os contribuintes abatedor ou frigorífico de aves e suínos, e centro de distribuição de mesma titularidade, relativo às suas operações próprias, devido por substituição tributária pelas prestações de serviços de transporte em que sejam responsáveis e em virtude de diferença de alíquotas.

O novo prazo será aplicado a partir dos fatos geradores ocorridos em agosto/2012.

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