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Legislação Comercial

Apelação Cível TJ-RJ 53550/2007

01/04/2007 10:54:20

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DEFESA DO CONSUMIDOR

JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL 53.550 TJ-RJ

VÍCIO DO PRODUTO
Responsabilidade

Fornecedor é obrigado a reparar os danos ao consumidor em decorrência de vício na qualidade e quantidade do produto

Apelação Cível. Ação indenizatória. Relação de consumo. Frustração contratual na aquisição de produto. Situação de desconforto comprovada. Aquisição de armário. Atraso na entrega e inexistência de montagem por falta de peças e problemas de acabamento. Obrigação do fornecedor em reparar os danos suportados pelo consumidor.
A hipótese dos autos subsume-se às regras do Código de Defesa do Consumidor, considerando-se que as partes litigantes estão inseridas no conceito de consumidor e fornecedor, havendo responsabilidade pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornam os produtos impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam. No caso concreto, a querela teve como mola propulsora o fornecimento de produto impróprio ao uso e frustração pela legítima expectativa que a autora depositou no vínculo contratual. O Código de Defesa do Consumidor fixou em 30 dias o prazo razoável para a solução de problemas dessa natureza, findo os quais poderá o consumidor exigir a escolha da forma com que pretende a respectiva reparação, conforme a regra contida no art. 18, par. 1º, da Lei n. 8.078/90. Provimento do recurso. (Rel. Des. Francisco de Assis Peçanha – Julgado em 11-4-2006 – DJ-U de 24-10-2006).

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