Legislação Comercial
DEFESA DO CONSUMIDOR
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL 53.550 TJ-RJ
VÍCIO DO PRODUTO
Responsabilidade
Fornecedor é obrigado a reparar os danos ao consumidor em decorrência de vício na qualidade e quantidade do produto
Apelação
Cível. Ação indenizatória. Relação de consumo.
Frustração contratual na aquisição de produto. Situação
de desconforto comprovada. Aquisição de armário. Atraso na entrega
e inexistência de montagem por falta de peças e problemas de acabamento.
Obrigação do fornecedor em reparar os danos suportados pelo consumidor.
A hipótese
dos autos subsume-se às regras do Código de Defesa do Consumidor,
considerando-se que as partes litigantes estão inseridas no conceito de
consumidor e fornecedor, havendo responsabilidade pelos vícios de qualidade
ou quantidade que tornam os produtos impróprios ou inadequados ao consumo
a que se destinam. No caso concreto, a querela teve como mola propulsora o fornecimento
de produto impróprio ao uso e frustração pela legítima expectativa
que a autora depositou no vínculo contratual. O Código de Defesa do
Consumidor fixou em 30 dias o prazo razoável para a solução de
problemas dessa natureza, findo os quais poderá o consumidor exigir a escolha
da forma com que pretende a respectiva reparação, conforme a regra
contida no art. 18, par. 1º, da Lei n. 8.078/90. Provimento do recurso.
(Rel. Des. Francisco de Assis Peçanha Julgado em 11-4-2006
DJ-U de 24-10-2006).
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