São Paulo
PORTARIA
INTERSECRETARIAL 3 SF/SES/SMSP, DE 14-3-2006
(DO-MSP DE 20-3-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COSIP
Isenção Município de São Paulo
Estabelece os procedimentos para a implementação da isenção da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) aos contribuintes residentes ou instalados em vias de logradouros que não possuam iluminação pública, no Município de São Paulo.
DESTAQUES
Contribuição paga indevidamente será restituída
O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE FINANÇAS, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS E O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, no uso
de suas atribuições legais e considerando o disposto no § 3º
do Decreto nº 47.072, de 13 de março de 2006, RESOLVEM:
1. Os contribuintes residentes ou instalados em vias ou logradouros que não
possuam iluminação pública deverão apresentar, em qualquer
das Subprefeituras, cópia reprográfica da última conta de fornecimento
de energia elétrica em que conste a cobrança da Contribuição
para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP)
1.1. As Subprefeituras deverão fornecer ao contribuinte protocolo de recebimento
da cópia da conta de fornecimento de energia elétrica, de que deverá
constar a data e número do cliente junto à concessionária de
energia elétrica.
2. As Subprefeituras deverão encaminhar, no primeiro dia útil de cada
semana, ao Departamento de Iluminação Pública (ILUME) da Secretaria
Municipal de Serviços, as cópias reprográficas das contas de
energia elétrica recepcionadas na semana anterior, ordenadas em ordem crescente
do Código de Endereçamento Postal (CEP).
3. Caberá ao Departamento de Iluminação Pública (ILUME)
atestar a falta de iluminação pública nos endereços constantes
das contas de energia elétrica apresentadas na forma do item anterior e,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do recebimento das contas,
enviar à Secretaria Municipal de Finanças a listagem de todos os contribuintes
residentes ou instalados naquelas vias ou logradouros que não possuam iluminação.
4.
No prazo máximo de 5 (cinco) dias contado do recebimento da listagem a
que se refere o item anterior, a Secretaria Municipal de Finanças comunicará
à empresa concessionária do serviço público de distribuição
de energia elétrica, a relação dos contribuintes isentos do pagamento
da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação
Pública (COSIP) a quem caberá operacionalizar o cancelamento da cobrança
da Contribuição.
5. A isenção é retroativa a 1º de janeiro de 2006, cabendo
à Secretaria Municipal de Finanças proceder à restituição
dos valores pagos indevidamente, mediante requerimento apresentado pelo contribuinte.
5.1. Excepcionalmente, para as contas entregues, na forma do item 1, até
o dia 30 de abril de 2006, a restituição será efetuada de forma
automática por meio de crédito na conta de fornecimento de energia
elétrica do contribuinte.
6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Mauro Ricardo Machado Costa Secretário Municipal de Finanças;
Angelo Andrea Matarazzo Secretário Municipal de Serviços; Walter
Meyer Feldman Secretário Municipal de Coordenação das
Subprefeituras)
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