São Paulo
PORTARIA
INTERSECRETARIAL 5 SF/SES/SMSP, DE 28-4-2006
(DO-MSP DE 29-4-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO
SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COSIP
Isenção Município de São Paulo
Modifica a Portaria Intersecretarial 3 SF/SES/SMSP, de 14-3-2006 (Informativo 12/2006), que estabeleceu os procedimentos para a implementação da isenção da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) aos contribuintes residentes ou instalados em vias de logradouros que não possuam iluminação pública, no Município de São Paulo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SERVIÇOS E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no §
3º do Decreto nº 47.072, de 13 de março de 2006, RESOLVEM:
1. O item 5.1. da Portaria Intersecretarial nº 3, de 14 de março de
2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
..................................................................................................................................................
5.1. Excepcionalmente, para as contas entregues, na forma do item 1, até
o dia 30 de junho de 2006, a restituição será efetuada de forma
automática por meio de crédito na conta de fornecimento de energia
elétrica do contribuinte.
....................................................................................................................................................
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. (Mauro Ricardo Machado Costa Secretário Municipal
de Finanças; Antonio Marsiglia Netto Secretário Municipal de
Serviços; Angelo Andrea Matarazzo Secretário Municipal de Coordenação
das Subprefeituras)
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