Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
182 TST, DE 16-4-2012
(DeJT DE 19-4-2012)
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
Alteração
TST altera a redação de Orientações Jurisprudenciais
O
Pleno do TST Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária
realizada em 16-4-2012, através da Resolução 182, de 16-4-2012,
Resolveu:
a) alterar a redação das Orientações Jurisprudenciais SBDI-1
TST nº 115 e 235, ambas de 18-4-2005 (Informativo 18/2005) e 257,
inserida em 13-3-2002; e
b) alterar a redação da Orientação Jurisprudencial Transitória
42 SBDI-1 TST, de 18-4-2005 (Informativo 17/2005).
Eis o teor da Resolução 182 TST/2012:
ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS ALTERADAS
à
115. RECURSO DE REVISTA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. (alterada em decorrência do inciso II do art. 894 da CLT,
incluído pela Lei nº 11.496/ 2007)
O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por
negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação
de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93,
IX, da CF/88.
à 235. HORAS EXTRAS SALÁRIO POR PRODUÇÃO. (redação
alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16-4-2012)
O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada
tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras,
exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento
das horas extras e do adicional respectivo.
à 257. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTAÇÃO VIOLAÇÃO
DE LEI VOCÁBULO VIOLAÇÃO DESNECESSIDADE (alterada
em decorrência do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei
nº 11.496/2007)
A invocação expressa no recurso de revista dos preceitos legais ou
constitucionais tidos como violados não significa exigir da parte
a utilização das expressões contrariar, ferir,
violar, etc.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA ALTERADA
à
42. PETROBRAS PENSÃO POR MORTE DO EMPREGADO ASSEGURADA NO MANUAL
DE PESSOAL ESTABILIDADE DECENAL OPÇÃO PELO REGIME DO
FGTS (inserido item II à redação)
I Tendo o empregado adquirido a estabilidade decenal, antes de optar
pelo regime do FGTS, não há como negar-se o direito à pensão,
eis que preenchido o requisito exigido pelo Manual de Pessoal. (ex-OJ nº 166
da SDI-1 inserida em 26-3-99)
II O benefício previsto no manual de pessoal da Petrobras, referente
ao pagamento de pensão e auxílio-funeral aos dependentes do empregado
que vier a falecer no curso do contrato de trabalho, não se estende à
hipótese em que sobrevém o óbito do trabalhador quando já
extinto o contrato de trabalho.
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