Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
No 3.019 BACEN, DE 19-9-2002
(DO-U DE 20-9-2002)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO – TJLP – Variação
Fixa a Taxa de Juros a Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1-10
a 31-12-2002, inclusive.
Revoga, a partir de 1-10-2002, a Resolução 2.973 BACEN, de 27-6-2002
(Informativo 26/2002).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário
Nacional, em sessão realizada em 19 de setembro de 2002, tendo em vista
as disposições da Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001,
RESOLVEU:
Art. 1º – Fixar em 10% ao ano a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP)
a vigorar no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2002,
inclusive, calculada a partir da meta de inflação para os próximos
doze meses, de 3,875%, acrescida de prêmio de risco de 6,125%.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º – Fica revogada, a partir de 1º de outubro de 2002,
a Resolução nº 2.973, de 27 de junho de 2002. (Arminio Fraga
Neto – Presidente do Banco)
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