Ceará
CONVÊNIO
85 ICMS, DE 30-6-2010
(DO-U DE 1-7-2010)
ISENÇÃO
Doação
Confaz autoriza a concessão de isenção de ICMS para doações
destinadas a Alagoas e a Pernambuco
O
benefício será aplicado nas doações de mercadorias para
socorro, atendimento e distribuição às vítimas das calamidades
climáticas ocorridas recentemente, bem como no serviço de transporte
prestado para o transporte das mercadorias doadas. Este convênio produzirá
efeitos até 30-9-2010.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na sua 149ª
reunião extraordinária realizada em Brasília, DF, no dia 30 de
junho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de
7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados
a isentar as doações de mercadorias destinadas aos Estados de Alagoas
e Pernambuco para prestação de socorro, atendimento e distribuição
às vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas
naqueles Estados.
Parágrafo único O disposto no caput também se aplica
ao serviço de transporte prestado no transporte das mercadorias doadas.
Cláusula segunda Não será exigido o estorno do crédito
fiscal nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro
de 1996, nas operações de que trata a cláusula primeira.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de setembro
de 2010.
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