Ceará
CONVÊNIO
84 ICMS, DE 30-6-2010
(DO-U DE 1-7-2010)
ISENÇÃO
Medicamento
Alterada a lista de medicamentos beneficiados com isenção
Este
ato altera o Convênio ICMS 10, de 15-3-2002 (Informativo 13/2002), que
concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados
ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS, observando-se que os produtos
listados no inciso I da cláusula primeira são beneficiados na importação
e os listados no inciso II são beneficiados nas saídas internas e
interestaduais.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na sua 149ª
reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30
de junho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados da cláusula
primeira do Convênio ICMS 10/2002, de 15 de março de 2002 passam a
vigorar com a seguinte redação:
I no inciso I:
a) o item 29 da alínea a:
29 Chloromethyl Isopropil Carbonate, 2920.90.90";
b) o item 8 da alínea b:
8 Fumarato de tenofovir desoproxila, 3003.90.78;;
II no inciso II, o item 9 da alínea a:
9 Tenofovir, 2933.59.49;.
Cláusula segunda Fica acrescentado o item 30 à alínea
a do inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/2002
com a seguinte redação:
30 (R)-[[2-(6-Amino-9H-purin-9-yl)-1-methylethoxy]methyl] phosporic
acid, 2934.99.99";
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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