Distrito Federal
CONVÊNIO
128 ICMS, DE 24-9-2010
(DO-U DE 28-9-2010)
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Regime Especial
Alteradas as regras relativas ao regime especial para prestação de serviços de telecomunicação
As alterações promovidas no Convênio ICMS 126/98 (Link Atos do Confaz do Portal COAD) referem-se ao recolhimento do ICMS devido sobre a cessão dos meios de rede, quando o serviço for prestado entre empresas de telecomunicação beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS, prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado STFC, Serviço Móvel Celular SMC ou Serviço Móvel Pessoal SMP. Essas alterações produzirão efeitos a partir de 1-11-2010.
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