Bahia
CONVÊNIO
ICMS 112, DE 11-12-2009
(DO-U DE 16-12-2009)
ISENÇÃO
Energia Elétrica
Estado de Santa Catarina adere ao Convênio ICMS 60/2007
O
Convênio ICMS 60, de 6-7-2007, concede isenção do ICMS relativo
à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 136ª
reunião ordinária, realizada em Gramado-RS, no dia 11 de dezembro
de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7
de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina incluído
no Convênio ICMS 60/2007, de 6 de julho de 2007.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2010.
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