Trabalho e Previdência
RECOMENDAÇÃO
1 CRF-RJ, DE 11-2-2009
(DO-U DE 24-3-2009)
FARMACÊUTICO
Exercício da Profissão
CRF-RJ recomenda às farmácias e drogarias que adotem o Piso Salarial determinado em Convenção Coletiva
O CRF-RJ – Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro,
através deste Ato, que entra em vigor 30 dias após 24-3-2009, recomenda
às farmácias e drogarias, com ou sem manipulação, que apliquem
o Piso Salarial previsto em Convenção Coletiva de Trabalho para fixar
o Piso Salarial Ético para a jornada de trabalho de 4 horas diárias.
O
Piso Salarial estipulado em Convenção Coletiva para os Municípios
de Niterói e São Gonçalo será o aplicável aos demais
municípios do Estado do Rio de Janeiro.
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