Trabalho e Previdência
ATO
S/N TST, DE 12-4-2012
(DeJT DE 13-4-2012)
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
Aprovação
TST aprova três Orientações Jurisprudenciais
A Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST Tribunal Superior do Trabalho aprovou a edição das seguintes Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 Subseção I Especializada em Dissídios Individuais e SBDI-2 Subseção II Especializada em Dissídios Individuais:
SBDI-1 Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
418. EQUIPARAÇÃO SALARIAL PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS APROVAÇÃO POR INSTRUMENTO COLETIVO AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO.
Não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios, previsto no art. 461, § 2º, da CLT.
SBDI-2 Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
157. AÇÃO RESCISÓRIA DECISÕES PROFERIDAS EM FASES
DISTINTAS DE UMA MESMA AÇÃO COISA JULGADA NÃO CONFIGURAÇÃO.
A ofensa
à coisa julgada de que trata o art. 485, IV, do CPC refere-se apenas a
relações processuais distintas. A invocação de desrespeito
à coisa julgada formada no processo de conhecimento, na correspondente
fase de execução, somente é possível com base na violação
do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República.
158. AÇÃO
RESCISÓRIA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DECISÃO HOMOLOGATÓRIA
DE ACORDO EM RAZÃO DE COLUSÃO (ART. 485, III, DO CPC) MULTA
POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSSIBILIDADE.
A declaração
de nulidade de decisão homologatória de acordo, em razão da colusão
entre as partes (art. 485, III, do CPC), é sanção suficiente
em relação ao procedimento adotado, não havendo que ser aplicada
a multa por litigância de má-fé.
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