Trabalho e Previdência
TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO TST, DE 9-6-2010
(DJ-E DE 9-6-2010)
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
Publicação
Comissão de Jurisprudência adota novas Orientações Jurisprudenciais
A
Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do Tribunal
Superior do Trabalho publicou a edição das Orientações Jurisprudenciais
de números 385 a 396 da Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais e as de números 154 a 156 da Subseção II Especializada
em Dissídios Individuais.
Eis o teor das Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1:
385 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVIDO ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO
INFLAMÁVEL NO PRÉDIO CONSTRUÇÃO VERTICAL.
É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve
suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento
igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento
de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se
como área de risco toda a área interna da construção vertical.
386 FÉRIAS GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA PAGAMENTO
FORA DO PRAZO DOBRA DEVIDA ARTS. 137 E 145 DA CLT.
É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias,
incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando,
ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido
o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.
387 HONORÁRIOS PERICIAIS BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO RESOLUÇÃO
Nº 35/2007 DO CSJT OBSERVÂNCIA.
A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito
quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da
assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto
nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução nº 35/2007
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho CSJT.
388 JORNADA 12 X 36 JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE
DO PERÍODO NOTURNO ADICIONAL NOTURNO DEVIDO.
O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso,
que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional
noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.
389 MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CPC RECOLHIMENTO
PRESSUPOSTO RECURSAL PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
EXIGIBILIDADE.
Está a parte obrigada, sob pena de deserção, a recolher a multa
aplicada com fundamento no § 2º do art. 557 do CPC, ainda que
pessoa jurídica de direito público.
390 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS RESCISÃO
CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS
PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo
ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela de participação
nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na
data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na
rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de
forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para
os resultados positivos da empresa.
391 PORTUÁRIOS SUBMISSÃO PRÉVIA DE DEMANDA À
COMISSÃO PARITÁRIA LEI Nº 8.630, DE 25-2-93
INEXIGIBILIDADE.
A submissão prévia de demanda à comissão paritária,
constituída nos termos do art. 23 da Lei nº 8.630, de 25-2-93
(Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento
válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em
lei.
392 PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO AJUIZAMENTO
DE PROTESTO JUDICIAL MARCO INICIAL.
O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por
força do art. 769 da CLT, sendo que o seu ajuizamento, por si só,
interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º
do art. 219 do CPC, que impõe ao autor da ação o ônus de
promover a citação do réu, por ser ele incompatível com
o disposto no art. 841 da CLT.
393 PROFESSOR JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL ART. 318 DA
CLT SALÁRIO MÍNIMO PROPORCIONALIDADE.
A contraprestação mensal devida ao professor que trabalha no limite
máximo da jornada prevista no art. 318 da CLT é de um salário
mínimo integral, não se cogitando do pagamento proporcional em relação
à jornada prevista no art. 7º, XIII, da Constituição Federal.
394 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO RSR INTEGRAÇÃO
DAS HORAS EXTRAS NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS,
DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO AVISO PRÉVIO E DOS DEPÓSITOS
DO FGTS.
A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão
da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute
no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso
prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem.
395 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO HORA NOTURNA REDUZIDA
INCIDÊNCIA.
O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento não retira
o direito à hora noturna reduzida, não havendo incompatibilidade entre
as disposições contidas nos arts. 73, § 1º, da CLT
e 7º, XIV, da Constituição Federal.
396 TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO ALTERAÇÃO DA
JORNADA DE 8 PARA 6 HORAS DIÁRIAS EMPREGADO HORISTA APLICAÇÃO
DO DIVISOR 180.
Para o cálculo do salário-hora do empregado horista, submetido a turnos
ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada
de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em observância
ao disposto no art. 7º, VI, da Constituição Federal, que assegura
a irredutibilidade salarial.
Eis o teor das Orientações Jurisprudenciais da SBDI-2:
154 AÇÃO RESCISÓRIA ACORDO PRÉVIO AO AJUIZAMENTO
DA RECLAMAÇÃO QUITAÇÃO GERAL LIDE SIMULADA
POSSIBILIDADE DE RESCISÃO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE
ACORDO APENAS SE VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
A sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação
trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato,
sujeita-se ao corte rescisório tão somente se verificada a existência
de fraude ou vício de consentimento.
155 AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA NA INICIAL MAJORAÇÃO DE OFÍCIO
INVIABILIDADE.
Atribuído o valor da causa na inicial da ação rescisória
ou do mandado de segurança e não havendo impugnação, nos
termos do art. 261 do CPC, é defeso ao Juízo majorá-lo de ofício,
ante a ausência de amparo legal. Inaplicável, na hipótese, a
Orientação Jurisprudencial da SBDI-2 nº 147 e o art. 2º,
II, da Instrução Normativa nº 31 do TST.
156 HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO NO TST SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS CABIMENTO CONTRA DECISÃO
DEFINITIVA PROFERIDA POR TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO.
É cabível ajuizamento de habeas corpus originário no Tribunal
Superior do Trabalho, em substituição de recurso ordinário em
habeas corpus, de decisão definitiva proferida por Tribunal Regional
do Trabalho, uma vez que o órgão colegiado passa a ser a autoridade
coatora no momento em que examina o mérito do habeas corpus impetrado
no âmbito da Corte local.
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