Trabalho e Previdência
ATO
S/N TST, DE 14-9-2010
(DJ-e DE 16-9-2010)
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
Publicação
Comissão de Jurisprudência adota novas Orientações Jurisprudenciais
A
Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do Tribunal
Superior do Trabalho publicou a edição das Orientações Jurisprudenciais
de números 224 (Inclusão do item II) e de 402 a 405 da Subseção
I Especializada em Dissídios Individuais.
Eis o teor das Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1:
224. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA REAJUSTE LEI Nº 9.069,
DE 29-6-95.
I A partir da vigência da Medida Provisória nº 542,
de 30-6-94, convalidada pela Lei nº 9.069, de 29-6-95, o critério
de reajuste da complementação de aposentadoria passou a ser anual
e não semestral, aplicando-se o princípio rebus sic stantibus
diante da nova ordem econômica.
II A alteração da periodicidade do reajuste da complementação
de aposentadoria de semestral para anual , não afeta o direito
ao resíduo inflacionário apurado nos meses de abril, maio e junho
de 1994, que deverá incidir sobre a correção realizada no mês
de julho de 1995.
402 ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO TERMINAL PRIVATIVO
ARTS. 14 E 19 DA LEI Nº 4.860, DE 26-11-65 INDEVIDO.
O adicional de risco previsto no artigo 14 da Lei nº 4.860, de 26-11-65,
aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não
podendo ser conferido aos que operam terminal privativo.
403. ADVOGADO EMPREGADO CONTRATAÇÃO ANTERIOR A LEI Nº 8.906,
de 4-7-94 JORNADA DE TRABALHO MANTIDA COM O ADVENTO DA LEI DEDICAÇÃO
EXCLUSIVA CARACTERIZAÇÃO.
O advogado empregado contratado para jornada de 40 horas semanais, antes da
edição da Lei nº 8.906, de 4-7-94, está sujeito ao
regime de dedicação exclusiva disposta no art. 20 da referida lei,
pelo que não tem direito à jornada de 20 horas semanais ou 4 diárias.
404. DIFERENÇAS SALARIAIS PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
DESCUMPRIMENTO CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS
PRESCRIÇÃO PARCIAL.
Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes
da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos
em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição
aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova
mês a mês.
405. EMBARGOS PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO CONHECIMENTO
RECURSO INTERPOSTO APÓS VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 22-6-2007,
QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 894, II, DA CLT.
Em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, em que pese a limitação
imposta no art. 896, § 6º, da CLT à interposição
de recurso de revista, admite-se os embargos interpostos na vigência da
Lei nº 11.496, de 22-6-2007, que conferiu nova redação ao
art. 894 da CLT, quando demonstrada a divergência jurisprudencial
entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca da
aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada.
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