Trabalho e Previdência
ATO
S/N TST, DE 25-10-2010
(DJ-e DE 25-10-2010)
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
Publicação
Comissão de Jurisprudência do TST adota novas Orientações Jurisprudenciais
A Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do Tribunal
Superior do Trabalho publicou a edição das Orientações Jurisprudenciais
de números 406 a 411 da Subseção de Dissídios Individuais-1.
Eis o teor das Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1:
406. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PAGAMENTO ESPONTÂNEO CARACTERIZAÇÃO
DE FATO INCONTROVERSO DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA
O ART. 195 DA CLT.
O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da
empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao
risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa
a realização da prova técnica exigida pelo artigo 195 da CLT,
pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições
perigosas.
407. JORNALISTA EMPRESA NÃO JORNALÍSTICA JORNADA DE
TRABALHO REDUZIDA ARTS. 302 E 303 DA CLT.
O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão,
independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada
reduzida prevista no artigo 303 da CLT.
408. JUROS DE MORA EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
SUCESSÃO TRABALHISTA.
É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos
trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes
dos artigos 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do
sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado.
409. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECOLHIMENTO
PRESSUPOSTO RECURSAL INEXIGIBILIDADE.
O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé,
nos termos do artigo 18 do CPC, não é pressuposto objetivo para interposição
dos recursos de natureza trabalhista. Assim, resta inaplicável o artigo
35 do CPC como fonte subsidiária, uma vez que, na Justiça do Trabalho,
as custas estão reguladas pelo artigo 789 da CLT.
410. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO
DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO ART. 7º, XV, DA CF VIOLAÇÃO.
Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado
após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento
em dobro.
411. SUCESSÃO TRABALHISTA AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE
A GRUPO ECONÔMICO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR
DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA INEXISTÊNCIA.
O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de
empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa
sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente
ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé
ou fraude na sucessão.
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