Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL CONJUNTA 2 CRE/CAEC, DE 21-6-2011
(DO-PR DE 28-6-2011)
Data da publicação informada pela SEFA
DFC
DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL
Apresentação
Prazo para entrega da DFC e da GI-ICMS foi prorrogado
A
Declaração Fisco-Contábil e a Guia de Informações das
Operações e Prestações Interestaduais, que inicialmente
seriam entregues até 20-6-2011, tiveram seus prazos prorrogados para o
dia 28-6-2011, inclusive a retificadora. Foi alterada a Norma de Procedimento
Fiscal Conjunta 1 CRE/CAEC, de 3-1-2011 (Fascículo 04/2011).
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO e o COORDENADOR DE ASSUNTOS
ECONÔMICOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhes confere o art. 9º, inciso X, do Regimento da CRE, aprovado pela
Resolução SEFA nº 088, de 15 de agosto de 2005, e o art. 19 do
Regimento da SEFA, aprovado pelo Decreto nº 2.838 de 15 de janeiro de 1997,
e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolvem editar a seguinte Norma de Procedimento
Fiscal:
1. O item 1.5 da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 001/2011 passa a vigorar com
a seguinte redação:
1.5. PRAZO DE ENTREGA
1.5.1. Até 28-6-2011 prazo de entrega de DFC normal
ou retificadora;
2. O item 2.1 da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 001/2011 passa a vigorar com
a seguinte redação:
2.1. PRAZO DE ENTREGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Para o cálculo do valor adicionado será considerada a DASN 2010, disponibilizada
pela Receita Federal do Brasil para download no Portal do Simples Nacional
até 28-6-2011. A DASN, normal ou retificadora, disponibilizada após
este prazo não será considerada para a apuração dos Índices
de Participação dos Municípios.
3. O item 3.5 da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 001/2011 passa a vigorar com
a seguinte redação:
3.5. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
A GI-ICMS deve ser entregue nos mesmos prazos estabelecidos para a DFC no item
1.5:
3.5.1. Até 28-6-2011 prazo de entrega de GI-ICMS normal e
retificadora;
3.5.2. Entregar por intermédio da Receita/PR no Portal da SEFA (www.fazenda.pr.gov.br).
4. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 21 de junho de 2011. (Gilberto Della Coletta
Coordenação da Receita do Estado; Francisco de Assis Inocêncio
Coordenação de Assuntos Econômicos)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-PR em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade