Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 2 CRE/CAEC, DE 17-4-2007
(DO-PR DE 24-4-2007)
DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL DFC
Apresentação
SEFA modifica as normas para entrega da Declaração Fisco-Contábil
Alterações
na Norma de Procedimento Fiscal Conjunta 1 CRE/CAEC, de 15-1-2007 (Fascículo
05/2007), estabelecem, em especial, quando da entrega da DFC de baixa, a dispensa
da entrega das DFCs omissas e de empresas com inscrição cancelada
em exercícios anteriores ao ano base 2006.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO e o CHEFE DA COORDENAÇÃO
DE ASSUNTOS ECONÔMICOS, no uso das atribuições que lhes confere
o inciso X, do artigo 9º do Regimento da CRE aprovado pela Resolução
SEFA nº 088, de 15 de agosto de 2005, e, tendo em vista o disposto no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001 e artigo
19 do Regimento da SEFA aprovado pelo Decreto 2.838 de 15-1-97, resolvem expedir
a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Altera os subitens 1.7, 3.5.2 e 3.5.5 e inclui o subitem 3.5.2.1,
da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 001/2007.
I O subitem 1.7 da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 001/2007, passa a viger
com a seguinte redação:
1.7. DFC por encerramento de atividade ano-base 2007 As
DFCs de baixa devem ser entregues via internet, dentro do exercício
de 2007, conforme definido no artigo 110 do RICMS aprovado pelo Decreto nº
5.141/2001.
Fica dispensada a entrega das DFCs omissas e de empresas com inscrição
cancelada em exercícios anteriores ao ano base 2006.
Atenção: Não existe possibilidade de retificação de
DFC de baixa. Se tal ocorrer, confeccionar normalmente nova DFC, passando a
valer a última entregue.
II O subitem 3.5.2 da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 001/2007, passa a
viger com a seguinte redação:
3.5.2. O Relatório de Produtos Primários, entregue pelas Prefeituras
Municipais, será analisado pelo Coordenador Regional da DFC, que fará
o lançamento, no sistema Celepar, dos valores totais das operações
realizadas por produtores rurais não inscritos no CAD/ICMS, dos Municípios
pertencentes a sua Regional.
III Fica acrescentado o subitem 3.5.2.1 na NPF Conjunta nº 001/2007,
com a seguinte redação:
As Delegacias Regionais da Receita designarão funcionários para
apoio ao Coordenador Regional, com atribuição de quotas de produtividade
específica.
IV O subitem 3.5.5 da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 001/2007, passa a
viger com a seguinte redação:
Após o lançamento dos valores contidos no Relatório de
Produtos Primários, no sistema Celepar, o mesmo deverá ser homologado
pelo Coordenador Regional.
V Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de
sua publicação. (Luiz Carlos Vieira Coordenação da
Receita do Estado; Everlindo Henklein Coordenação de Assuntos
Econômicos)
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