Trabalho e Previdência
PROVIMENTO
220 CRPS, DE 19-7-2012
(DO-U DE 23-7-2012)
CRPS CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Recurso
Instituída a distribuição eletrônica automática de processos de recursos no âmbito do CRPS
O
CRPS Conselho de Recursos da Previdência social, por meio do referido
ato, institui, no e-Recursos, a distribuição eletrônica automática
dos processos de recursos de benefícios.
O e-Recursos é um Sistema Operacional de Processo Eletrônico de Recursos
da Previdência Social que tem por finalidade facilitar o acesso do cidadão
à Previdência Social e agilizar o julgamento de processos na via administrativa.
A distribuição eletrônica automática rege-se pelos princípios
da impessoalidade; abrangência local, ordinariamente; abrangência
nacional, subsidiariamente; caráter aleatório; e equilíbrio na
distribuição da carga de trabalho.
O mecanismo da distribuição eletrônica automática buscará
para o processo um Conselheiro-Relator desimpedido de Junta de Recursos da Previdência
Social (órgão que julga matéria de benefício em primeira
instância) que tenha em sua área de abrangência a Agência
da Previdência Social em que o benefício ou o direito do segurado
foi originariamente negado.
Em caso de impedimento de todos os Conselheiros da Junta de origem do recurso,
o mecanismo de distribuição eletrônica automática buscará
para o processo um relator desimpedido, em atuação em qualquer Junta
de Recursos da Previdência Social do país.
O Provimento 220 CRPS/2012 estabelece, dentre outras normas, que a sustentação
oral, requerida na forma regimental, e a participação dos interessados
nas sessões de julgamento poderão ocorrer por meio de videoconferência
em qualquer das Juntas de Recursos da Previdência Social, desde que comunicadas
nos autos do processo ou na Secretaria da Unidade Julgadora em que se der a
presença física, com antecedência mínima de 72 horas da
realização da respectiva sessão.
O disposto neste Provimento aplica-se aos processos eletrônicos que tramitam
nas Câmaras de Julgamento (órgão que julga matéria de benefício
em segunda e última instância), no que couber.
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