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Minas Gerais

Município dispõe sobre recolhimento do ISSQN devido por profissionais autônomos

Edital de Lançamento S/N GETM 0/2012

11/03/2012 03:18:39

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EDITAL DE LANÇAMENTO S/N GETM, DE 6-3-2012
(DO-Belo Horizonte DE 6-3-2012)

PROFISSIONAL AUTÔNOMO
Prazo para Recolhimento – Município de Belo Horizonte

Município dispõe sobre recolhimento do ISSQN devido por profissionais autônomos
Ficam estabelecidos os valores devidos por profissionais autônomos de nível superior e os demais, bem como os prazos para pagamento do imposto relativo ao exercício de 2012.

Nos termos do inciso II do artigo 21 da Lei 1.310/66, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei 3.924/84, ficam os profissionais autônomos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) notificados dos lançamentos relativos ao exercício de 2012, procedidos da seguinte forma: I – Profissionais Autônomos de Nível Superior – Valor do Tributo: R$ 152,44 por trimestre; II – Demais Profissionais Autônomos – Valor do Tributo: R$ 76,22 por trimestre, nos termos do artigo 12 da Lei 8.725/2003 e Decreto 14.787 de 30-12-2011, cujos prazos para pagamento vencem conforme tabela I anexa ao Decreto 11.642/2004, a saber: 1º trimestre: 5-4-2012; 2º trimestre: 5-7-2012: 3º trimestre: 5-10-2012; 4º trimestre: 5-1-2013. O imposto correspondente aos quatro trimestres poderá, também, ser englobado e pago em uma parcela única vencível em 5-4-2012. O pagamento do imposto fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de juros e multa previstos na legislação municipal, a saber, incisos I e III do artigo 126 da Lei 5.641/89, Lei 6.480/93 e artigo 8º da Lei 7.378/97, com nova redação dada pelo artigo 14 da Lei 8.405/2002. Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do presente edital, para apresentar reclamação contra o lançamento, nos termos do inciso II do artigo 106 da Lei 1.310/66. (Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes – Gerente da GETM)

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