Distrito Federal
EDITAL
DE LANÇAMENTO 1 DIRAR, DE 3-4-2012
(DO-DF DE 4-4-2012)
IPTU
Lançamento
Divulgado o Aviso Geral de Lançamento do IPTU para o exercício
de 2012
Através
deste Edital foram estabelecidas as datas para pagamento do IPTU para o exercício
de 2012. O pagamento poderá ser efetuado em até 6 cotas mensais, iguais
e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 20,00. O recolhimento
do imposto deverá ser feito por meio da rede bancária autorizada,
utilizando-se de Documento de Arrecadação DAR, emitido pela
Secretaria de Estado de Fazenda.
O
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO DOS TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, DA GERÊNCIA
DE TRIBUTOS DIRETOS, DA COORDENAÇÃO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA,
DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO
FEDERAL, em cumprimento ao que determina o artigo 12 do Decreto-Lei nº 82,
de 26 de dezembro de 1966, parágrafo único do artigo 16 e artigo 19,
ambos do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, c/c a alínea
b do inciso II do artigo 101 da Portaria nº 563, de 5 de setembro
de 2002, e, considerando, ainda, o disposto na Lei nº 4.721, de 28
de dezembro de 2011, na Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de
1994, e no item a do inciso IV do artigo 12 do Decreto 27.591, de
1º de janeiro de 2007, torna público o seguinte Aviso Geral de Lançamento
do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU, relativo
ao exercício de 2012.
1. Ficam os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana IPTU do Distrito Federal, nos termos do Decreto-Lei nº 82/66,
art. 3º a 5º, NOTIFICADOS do lançamento relativo ao exercício
de 2012.
2. O IPTU para o exercício de 2012 será calculado com base nos valores
definidos na Pauta de Valores Imobiliários do Distrito Federal do
exercício de 2012, estabelecida pela Lei nº 4.721, de 28 de dezembro
de 2011, e constante do Anexo I.
3. As datas de vencimento do IPTU são as constantes do Anexo I deste Edital,
conforme estabelecido na Portaria nº 2, de 2 de janeiro de 2012, da
Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
4. O pagamento poderá ser parcelado em até seis cotas mensais, observando-se
que:
4.1. As cotas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser
inferior a R$ 20,00 (vinte reais);
4.2. No caso do pagamento em parcelas, será obedecido o calendário
constante do Anexo I.
5. Sobre o valor do IPTU não pago até a data de vencimento incidirá
atualização, calculada pela variação mensal do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor INPC, conforme estabelecido na
Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.
6. Sobre
o valor atualizado incidirá:
6.1. Multa de 10% (dez por cento), reduzida para 5% (cinco por cento), se o
pagamento for efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a data
do respectivo vencimento, admitindo-se prorrogação para o primeiro
dia útil subsequente se o trigésimo dia não for dia útil;
6.2. Juro de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês,
com capitalização simples, a partir do mês subsequente ao do
vencimento.
7. Fica concedido desconto de 5% (cinco por cento) exclusivamente sobre o valor
do IPTU aos contribuintes que efetuarem o pagamento do imposto no valor integral
até a data de vencimento da cota única.
7.1. A concessão do referido desconto condiciona-se à inexistência
de débitos vencidos, relativos ao imóvel beneficiado, até 31-12-2011.
8. O IPTU deverá ser pago por meio da rede bancária autorizada, utilizando-se
de Documento de Arrecadação DAR emitido pela Secretaria
de Estado de Fazenda.
9. A Secretaria de Estado de Fazenda enviará o DAR ao contribuinte, utilizando-se
do endereço constante do Cadastro Fiscal.
9.1. A falta de recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento
do imposto, tampouco dos acréscimos legais cabíveis.
9.2. O DAR poderá ser também obtido nos Postos do Na Hora
Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão, nas Agências
de Atendimento da Receita ou nos Postos de Atendimento da Subsecretaria da Receita
relacionadas no Anexo II deste Edital, ou ainda, por meio de acesso ao endereço
eletrônico www.fazenda.df.gov.br
10. O contribuinte poderá interpor recurso contra o imposto lançado,
nos termos dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 40 do Decreto
nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, no prazo de 30 (trinta) dias
corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data
da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal,
inclusive.
10.1. O recurso deverá ser protocolizado em uma das Agências de Atendimento
da Subsecretaria da Receita relacionados no Anexo II deste Edital.
10.2. Em se tratando de recurso tendo por objeto erro da base de cálculo,
o requerimento deverá conter os motivos de fato e de direito em que se
fundamenta, acompanhado das provas que se entenderem necessárias.
11 Para obtenção de mais informações, o contribuinte
poderá acessar o endereço eletrônico, www.fazenda.df.gov.br
ou ligar para a Central de Informação (Número 156, Opção
3), ou 0800 644 0156 em se tratando de ligações interurbanas, ou,
ainda, comparecer a um dos Postos de Atendimento do NA HORA-CIDADÃO,
ou a uma das Agências de Atendimento da Receita constantes do Anexo II.
(Álvaro Gomes da Sulva Júnior)
ANEXO I
AO EDITAL DIRAR Nº 1, DE 3 DE ABRIL DE 2012
Calendário de vencimentos da IPTU-2012
DATAS DE VENCIMENTO |
||||||
Final da inscrição no Ci/DF |
Cota Única ou Primeira Parcela |
Segunda Parcela |
Terceira Parcela |
Quarta Parcela |
Quinta Parcela |
Sexta Parcela |
1 e 2 |
7-5-2012 |
11-6-2012 |
9-7-2012 |
13-8-2012 |
10-9-2012 |
15-10-2012 |
3 e 4 |
8-5-2012 |
12-6-2012 |
10-7-2012 |
14-8-2012 |
11-9-2012 |
16-10-2012 |
5 e 6 |
9-5-2012 |
13-6-2012 |
11-7-2012 |
15-8-2012 |
12-9-2012 |
17-10-2012 |
7 e 8 |
10-5-2012 |
14-6-2012 |
12-7-2012 |
16-8-2012 |
13-9-2012 |
18-10-2012 |
9, 0 e X |
11-5-2012 |
15-6-2012 |
13-7-2012 |
17-8-2012 |
14-9-2012 |
19-10-2012 |
ANEXO II
AO EDITAL DIRAR Nº 1, DE 3 DE ABRIL DE 2012
Endereços das Agências e Posto de Atendimento da Receita e Postos de Atendimento do Na Hora Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão
AGÊNCIAS E POSTOS DE ATENDIMENTO DA RECEITA |
ENDEREÇO |
Agência Brasília |
SEPN 513 BLOCO D LOJA 38. |
Agência Brazlândia |
AE 04 LOTE 03 SETOR TRADICIONAL |
Agência Ceilândia |
QNN 02 CONJUNTO H LOTE 13 |
Agência SIA |
SETOR DE ÁREAS ESPECIAIS SIA TRECHO 01 LOTE H (EM FRENTE A CAESB) |
Agência Gama |
ÁREA ESPECIAL 01 LOTE ÚNICO SETOR CENTRAL (PRÓXIMO À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL) |
Agência Núcleo Bandeirante |
2ª AVENIDA LOTE 451 A |
Agência Planaltina |
SHD BLOCO C (PRÓXIMO AO CORREIO) |
Agência Sobradinho |
QD 08 CL 13 LOJA 08 |
Agência Taguatinga |
CNA 03 AE S/Nº PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTIGA PRAÇA DO DI) TAGUATINGA NORTE. |
Posto Santa Maria |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA |
Agência de Atendimento Remoto |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] |
POSTO DE ATENDIMENTO DO NA HORA-CIDADÃO |
|
Ceilândia |
CEILÂNDIA CENTRO QNM 12, VIA MN12A, LOTES 18/20, (EM FRENTE À PRAÇA DO CIDADÃO). |
Plano Piloto |
SUBSOLO DA Estação Rodoviária de Brasília, Plataforma D |
Sobradinho |
QUADRA CENTRAL BLOCO 11 LOTE 07 LOJA 22 SUBSOLO EDIFÍCIO SERRA SHOPPING. |
Taguatinga |
CNB 12 LOJAS 11/12 SHOPPING TOP MALL 3ºANDAR. |
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