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Minas Gerais

Fixados os prazos e valores para recolhimento da TFS

Edital de Lançamento S/N SMF 0/2012

13/04/2012 22:23:07

Documento sem título

EDITAL DE LANÇAMENTO S/N SMF, DE 10-4-2012
(DO-Belo Horizonte DE 10-4-2012)

TFS – TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
Recolhimento – Município de Belo Horizonte

Fixados os prazos e valores para recolhimento da TFS

De acordo com este Edital o recolhimento da Taxa de Fiscalização Sanitária referente ao exercício de 2012, poderá ser efetuado em até 8 parcelas, vencendo a primeira em 10-5-2012. O recolhimento fora dos prazos estipulados implicará na incidência de correção monetária, juros e multa.

O GERENTE DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II, do artigo 21 da Lei 1.310/66, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei 3.924/84, notifica os contribuintes da Taxa de Fiscalização Sanitária – TFS, dos lançamentos relativos ao exercício de 2012, efetuados nos termos dos artigos 26, 28 e 29 da Lei 5.641/89 e Tabela I – item II anexa a este mesmo diploma legal com as alterações da Lei 7.774/99. A atualização dos valores se dá conforme artigo 14, § 1º da Lei 8.147/2000.
OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
II – TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA – TFS:
2.1. Estabelecimento, unidade ou atividade que produz, comercializa ou manipula produto, embalagem, equipamento e utensílio com maior risco de contaminação:
Açougue, cantina escolar, casa de frios (laticínio e embutido), casa de suco, caldo de cana e similares, depósito de alimento, confeitaria, cozinha industrial, comércio de pescado, petiscaria, lanchonete, mercado, mini, super e hipermercado, padaria, panificadora, pastelaria, pizzaria, comércio de produto congelado, restaurante, bufê, churrascaria, trailler, quiosque, sorveteria, atacadista de produto perecível, de agrotóxico e de fertilizante, distribuidor de droga, medicamento e insumo farmacêutico, de produto de uso laboratorial, de produto farmacêutico, de produto biológico, de produto de uso odontológico, de produto de uso médico-hospitalar e de similares, e comércio de produto veterinário:

2.1.1 – até 50 m2

R$ 113,76

2.1.2 – Acima de 50 até 100 m2

R$ 170,65

2.1.3 – Acima de 100 até 150 m2

R$ 227,55

2.1.4 – Acima de 150 até 270 m2

R$ 568,80

2.1.5 – Acima de 270 até 500 m2

R$ 910,12

2.16. – Acima de 500 até 10.000 m2:
pelos primeiros 500 m2
por área de 100 m2 ou fração excedente


R$ 1.251,43

R$ 113,76

2.1.7 – Acima de 10.000 m2

R$ 11.376,67

2.2. Estabelecimento, unidade ou atividade que produz, comercializa, ou manipula produto, embalagem, equipamento e utensílio com menor risco de contaminação:
Bar, boate, bombonière, café, depósito de bebida, depósito de fruta e verdura, depósito de produto não perecível, envasador de chá, de café, de condimento e de especiaria, quitanda, atacadista de produto não perecível, de alimentação animal (ração e supletivos), comércio ou distribuição de cosmético, de perfume e de produto higiênico, embalagem, instrumento laboratorial, instrumento ou equipamento médico-hospitalar, instrumento ou equipamento odontológico e fertilizante:

2.2.1 – até 50 m2

R$ 56,90

2.2.2 – acima de 50 até 100 m2

R$ 113,76

2.2.3 – acima de 100 até 150 m2

R$ 341,30

2.2.4 – acima de 150 até 270 m2

R$ 568,80

2.2.5 – acima de 270 até 500 m2

R$ 796,37

2.2.6 – acima de 500 até 10.000 m2:
pelos primeiros 500 m2
por área de 100 m2 ou fração excedente


R$ 910,12

R$ 56,90

2.2.7 – acima de 10.000 m2

R$ 8.191,23

2.3. Estabelecimento, unidade ou atividade que preste serviço de interesse da saúde pública, com maior risco à saúde:
Clínica veterinária, policlínica, clínica odontológica, clínica médica, farmácia, drogaria, ervanaria, hospital, pronto-socorro, hospital veterinário, laboratório de análise clínica, de bromatologia e de patologia clínica, serviço de hemoterapia, posto de coleta de material, asilo, desinsetizadora, desratizadora, escola e sauna:

2.3.1 – até 50 m2

R$ 113,76

2.3.2 – Acima de 50 até 100 m2

R$ 170,65

2.3.3 – Acima de 100 até 150 m2

R$ 227,55

2.3.4 – Acima de 150 até 270 m2

R$ 568,80

2.3.5 – Acima de 270 até 500 m2

R$ 910,12

2.3.6 – Acima de 500 até 10.000 m2:
pelos primeiros 500 m2
por área de 100 m2 ou fração excedente


R$ 1.251,43

R$ 113,76

2.3.7 – Acima de 10.000 m2

R$ 11.376,67

2.4. Estabelecimento, unidade ou atividade que preste serviço de interesse da saúde pública, com menor risco à saúde:
Clínica de fisioterapia ou reabilitação, clínica de psicoterapia ou desintoxicação, clínica ou consultório de psicanálise, consultório médico, consultório odontológico, consultório veterinário, óptica, aviário, barbearia, salão de beleza, casa de espetáculo e similares, cemitério, necrotério, cinema, teatro, hotel, motel, pensão, igreja, lavanderia, clube recreativo, serviço e veículo de transporte de alimento para consumo humano:

2.4.1 – até 50 m2

R$ 56,90

2.4.2 – acima de 50 até 100 m2

R$ 113,76

2.4.3 – acima de 100 até 150 m2

R$ 341,30

2.4.4 – acima de 150 até 270 m2

R$ 568,80

2.4.5 – acima de 270 até 500 m2

R$ 796,37

2.4.6 – acima de 500 até 10.000 m2:
pelos primeiros 500 m2
por área de 100 m2 ou fração excedente


R$ 910,12

R$ 56,90

2.4.7 – acima de 10.000 m2

R$ 8.191,23

O prazo para pagamento da taxa de que trata o presente edital, para o exercício de 2012, vence em 10 (dez) de maio de 2012, permitindo o pagamento em até 08 (oito) parcelas consecutivas, nos moldes definidos pelo artigo 3º do Decreto 11.663/2004 e Decreto 14.787/2011, vencendo a primeira em 10-5-2012.

Remissão COAD: Decreto 11.663/2004
“Art. 3º – As taxas de que trata este Decreto poderão ser pagas em até 8 (oito) parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira na mesma data de vencimento do tributo prevista no artigo 1º e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, desde que observadas as seguintes condições:
I – que o vencimento da última parcela ocorra no mês de dezembro do exercício a que se referir o lançamento;
II – que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 123,00 (cento e vinte e três reais).”

O pagamento do tributo fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de correção monetária, juros e multa previstos na legislação municipal.
O prazo para apresentação de reclamação contra o lançamento é de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 106, inciso II, da Lei 1.310/66, com redação dada pelo artigo 4º da Lei 4.705/1987. (Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes – Gerente da GETM)

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