Minas Gerais
EDITAL
DE LANÇAMENTO S/N SMF, DE 10-4-2012
(DO-Belo Horizonte DE 10-4-2012)
TFLF TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE
LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Recolhimento Município de Belo Horizonte
Fixados prazo e valores para recolhimento da TFLF
O prazo
para pagamento da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento
para o exercício de 2012 vence em 10-5-2012, podendo ser efetuado em até
8 parcelas. O pagamento fora dos prazos implicará incidência de correção
monetária, juros e multa.
O
GERENTE DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no inciso II, do artigo 21 da Lei 1.310/66, com a
redação dada pelo artigo 1º da Lei 3.924/84, notifica os contribuintes
da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento
TFLF, dos lançamentos relativos ao exercício de 2012, efetuados nos
termos dos artigos 18, 20 e 21 da Lei 5.641/89, e Tabela I item I anexa
a este mesmo diploma legal. A atualização dos valores se dá conforme
artigo 14, § 1º da Lei 8.147/2000.
I TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
TFLF:
1.1 Até 50 m2 |
R$ 77,26 |
1.2 Acima de 50 m2 até 100 m2 |
R$ 154,50 |
1.3 Acima de 100 m2 até 150 m2 |
R$ 257,52 |
1.4 Acima de 150 m2 até 270 m2 |
R$ 412,04 |
1.5 Acima de 270 m2 até 500 m2 |
R$ 772,55 |
1.6 Acima de 500 m2 até 10.000 m2: |
|
1.7 Acima de 10.000 m2 |
R$ 5.922,94 |
O prazo para pagamento da taxa de que trata o presente edital, para o exercício
de 2012, vence em 10 (dez) de maio de 2012, permitindo o pagamento em até
08 (oito) parcelas consecutivas, nos moldes definidos pelo artigo 3º do
Decreto 11.663/2004 e Decreto 14.787/2011, vencendo a primeira em 10-5-2012.
O pagamento do tributo fora dos respectivos prazos de vencimento implicará
na incidência de correção monetária, juros e multa previstos
na legislação municipal.
O prazo para apresentação de reclamação contra o lançamento
é de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 106, inciso II, da Lei 1.310/66,
com redação dada pelo artigo 4º da Lei 4.705/1987. (Eugênio
Eustáquio Veloso Fernandes Gerente da GETM)
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