x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

Fixados prazo e valores para recolhimento da TFLF

Edital de Lançamento S/N SMF 0/2012

13/04/2012 22:23:12

Documento sem título

EDITAL DE LANÇAMENTO S/N SMF, DE 10-4-2012
(DO-Belo Horizonte DE 10-4-2012)

TFLF – TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE
LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Recolhimento – Município de Belo Horizonte

Fixados prazo e valores para recolhimento da TFLF
O prazo para pagamento da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento para o exercício de 2012 vence em 10-5-2012, podendo ser efetuado em até 8 parcelas. O pagamento fora dos prazos implicará incidência de correção monetária, juros e multa.

O GERENTE DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II, do artigo 21 da Lei 1.310/66, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei 3.924/84, notifica os contribuintes da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento – TFLF, dos lançamentos relativos ao exercício de 2012, efetuados nos termos dos artigos 18, 20 e 21 da Lei 5.641/89, e Tabela I – item I anexa a este mesmo diploma legal. A atualização dos valores se dá conforme artigo 14, § 1º da Lei 8.147/2000.
I – TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO – TFLF:

1.1 – Até 50 m2

R$ 77,26

1.2 – Acima de 50 m2 até 100 m2

R$ 154,50

1.3 – Acima de 100 m2 até 150 m2

R$ 257,52

1.4 – Acima de 150 m2 até 270 m2

R$ 412,04

1.5 – Acima de 270 m2 até 500 m2

R$ 772,55

1.6 – Acima de 500 m2 até 10.000 m2:
– pelos primeiros 500 m2
– por área de 100 m2, ou fração excedente


R$ 1.030,08

R$ 51,51

1.7 – Acima de 10.000 m2

R$ 5.922,94

O prazo para pagamento da taxa de que trata o presente edital, para o exercício de 2012, vence em 10 (dez) de maio de 2012, permitindo o pagamento em até 08 (oito) parcelas consecutivas, nos moldes definidos pelo artigo 3º do Decreto 11.663/2004 e Decreto 14.787/2011, vencendo a primeira em 10-5-2012.
O pagamento do tributo fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de correção monetária, juros e multa previstos na legislação municipal.
O prazo para apresentação de reclamação contra o lançamento é de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 106, inciso II, da Lei 1.310/66, com redação dada pelo artigo 4º da Lei 4.705/1987. (Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes – Gerente da GETM)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade