Minas Gerais
 
         
        EDITAL 
  DE LANÇAMENTO S/N SMF, DE 8-4-2011
  (DO-Belo Horizonte DE 8-4-2011) 
 
  TFLF  TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE
  LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
  Prazo para Recolhimento  Município de Belo Horizonte
 
  Município fixa prazo e valores para recolhimento da TFLF 
  
  Este ato 
  dispõe que o prazo para pagamento da Taxa de Fiscalização, Localização 
  e Funcionamento para o exercício de 2011 vence em 10-5-2011, podendo ser 
  efetuado em 8 parcelas. O pagamento fora dos prazos implicará incidência 
  de correção monetária, juros e multa. 
O Gerente de Tributos Mobiliários, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II, do artigo 21 da Lei 1.310/66, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei 3.924/84, notifica os contribuintes da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento  TFLF, dos lançamentos relativos ao exercício de 2011, efetuados nos termos dos artigos 18, 20 e 21 da Lei 5.641/89, e Tabela I  item I anexa a este mesmo diploma legal. A atualização dos valores se dá conforme artigo 14, § 1º da Lei 8.147/2000.
I  TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO  TFLF:
| 1.1  Até 50 m2 | R$ 72,50 | 
| 1.2  Acima de 50 m2 até 100 m2 | R$ 144,99 | 
| 1.3  Acima de 100 m2 até 150 m2 | R$ 241,67 | 
| 1.4  Acima de 150 m2 até 270 m2 | R$ 386,67 | 
| 1.5  Acima de 270 m2 até 500 m2 | R$ 724,99 | 
|  
        1.6  Acima de 500 m2 até 10.000 m2:  |  
        R$    966,67  | 
| 1.7  Acima de 10.000 m2 | R$ 5.558,31 | 
O prazo para pagamento da taxa de que trata o presente edital, para o exercício de 2011, vence em 10 (dez) de maio de 2011, permitindo o pagamento em até 08 (oito) parcelas consecutivas, nos moldes definidos pelo artigo 3º do Decreto 11.663/2004 e Decreto 14.234/2010, vencendo a primeira em 10/05/2011.
Remissão COAD: Decreto 11.663/2004
Art. 3º  As taxas de que trata este Decreto poderão ser pagas em até 8 (oito) parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira na mesma data de vencimento do tributo prevista no artigo 1º e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, desde que observadas as seguintes condições:
I  que o vencimento da última parcela ocorra no mês de dezembro do exercício a que se referir o lançamento;
II  que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 123,00 (cento e vinte e três reais).
 
  O pagamento do tributo fora dos respectivos prazos de vencimento implicará 
  na incidência de correção monetária, juros e multa previstos 
  na legislação municipal. 
  O prazo para 
  apresentação de reclamação contra o lançamento é 
  de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 106, inciso II, da Lei 1.310/66, com 
  redação dada pelo artigo 4º da Lei 4.705/87. (Eugênio Eustáquio 
  Veloso Fernandes  Gerente da GETM) 
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