Minas Gerais
EDITAL
DE LANÇAMENTO S/N SMF, DE 8-4-2011
(DO-Belo Horizonte DE 8-4-2011)
TFLF TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE
LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Prazo para Recolhimento Município de Belo Horizonte
Município fixa prazo e valores para recolhimento da TFLF
Este ato
dispõe que o prazo para pagamento da Taxa de Fiscalização, Localização
e Funcionamento para o exercício de 2011 vence em 10-5-2011, podendo ser
efetuado em 8 parcelas. O pagamento fora dos prazos implicará incidência
de correção monetária, juros e multa.
O Gerente de Tributos Mobiliários, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II, do artigo 21 da Lei 1.310/66, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei 3.924/84, notifica os contribuintes da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento TFLF, dos lançamentos relativos ao exercício de 2011, efetuados nos termos dos artigos 18, 20 e 21 da Lei 5.641/89, e Tabela I item I anexa a este mesmo diploma legal. A atualização dos valores se dá conforme artigo 14, § 1º da Lei 8.147/2000.
I TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO TFLF:
1.1 Até 50 m2 |
R$ 72,50 |
1.2 Acima de 50 m2 até 100 m2 |
R$ 144,99 |
1.3 Acima de 100 m2 até 150 m2 |
R$ 241,67 |
1.4 Acima de 150 m2 até 270 m2 |
R$ 386,67 |
1.5 Acima de 270 m2 até 500 m2 |
R$ 724,99 |
1.6 Acima de 500 m2 até 10.000 m2: |
R$ 966,67 |
1.7 Acima de 10.000 m2 |
R$ 5.558,31 |
O prazo para pagamento da taxa de que trata o presente edital, para o exercício de 2011, vence em 10 (dez) de maio de 2011, permitindo o pagamento em até 08 (oito) parcelas consecutivas, nos moldes definidos pelo artigo 3º do Decreto 11.663/2004 e Decreto 14.234/2010, vencendo a primeira em 10/05/2011.
Remissão COAD: Decreto 11.663/2004
Art. 3º As taxas de que trata este Decreto poderão ser pagas em até 8 (oito) parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira na mesma data de vencimento do tributo prevista no artigo 1º e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, desde que observadas as seguintes condições:
I que o vencimento da última parcela ocorra no mês de dezembro do exercício a que se referir o lançamento;
II que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 123,00 (cento e vinte e três reais).
O pagamento do tributo fora dos respectivos prazos de vencimento implicará
na incidência de correção monetária, juros e multa previstos
na legislação municipal.
O prazo para
apresentação de reclamação contra o lançamento é
de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 106, inciso II, da Lei 1.310/66, com
redação dada pelo artigo 4º da Lei 4.705/87. (Eugênio Eustáquio
Veloso Fernandes Gerente da GETM)
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