Minas Gerais
 
         
        EDITAL 
  DE LANÇAMENTO S/N SMF, DE 8-4-2011
  (DO-Belo Horizonte DE 8-4-2011)
 
  TFS  TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
  Recolhimento
 
  Fixados os prazos e valores para recolhimento da TFS 
  De acordo 
  com este Edital o recolhimento da Taxa de Fiscalização Sanitária 
  referente ao exercício de 2011, poderá ser efetuado em até 8 
  parcelas, vencendo a primeira em 10-5-2011. O recolhimento fora dos prazos 
  estipulados implicará na incidência de correção monetária, 
  juros e multa.
 
  O Gerente de Tributos Mobiliários, no uso de suas atribuições 
  e tendo em vista o disposto no inciso II, do artigo 21 da Lei 1.310/66, com 
  a redação dada pelo artigo 1º da Lei 3.924/84, notifica os contribuintes 
  da Taxa de Fiscalização Sanitária  TFS, dos lançamentos 
  relativos ao exercício de 2011, efetuados nos termos dos artigos. 26, 28 
  e 29 da Lei 5.641/89 e Tabela I  item II anexa a este mesmo diploma legal 
  com as alterações da Lei 7.774/99. A atualização dos 
  valores se dá conforme artigo 14, § 1º da Lei 8.147/2000. 
  
  II  TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA  TFS: 
  2.1. Estabelecimento, unidade ou atividade que produz, comercializa ou manipula 
  produto, embalagem, equipamento e utensílio com maior risco de contaminação: 
  
  Açougue, cantina escolar, casa de frios (laticínio e embutido), casa 
  de suco, caldo de cana e similares, depósito de alimento, confeitaria, 
  cozinha industrial, comércio de pescado, petiscaria, lanchonete, mercado, 
  mini, super e hipermercado, padaria, panificadora, pastelaria, pizzaria, comércio 
  de produto congelado, restaurante, bufê, churrascaria, trailler, 
  quiosque, sorveteria, atacadista de produto perecível, de agrotóxico 
  e de fertilizante, distribuidor de droga, medicamento e insumo farmacêutico, 
  de produto de uso laboratorial, de produto farmacêutico, de produto biológico, 
  de produto de uso odontológico, de produto de uso médico-hospitalar 
  e de similares, e comércio de produto veterinário: 
| 2.1.1  até 50 m2 | R$ 106,76 | 
| 2.1.2  Acima de 50 até 100 m2 | R$ 160,14 | 
| 2.1.3  Acima de 100 até 150 m2 | R$ 213,54 | 
| 2.1.4  Acima de 150 até 270 m2 | R$ 533,78 | 
| 2.1.5  Acima de 270 até 500 m2 | R$ 854,09 | 
| 2.1.6 
         Acima de 500 até 10.000 m2: | R$      1.174,39 R$ 106,76 | 
| 2.1.7  Acima de 10.000 m2 | R$ 10.676,30 | 
 
  2.2. Estabelecimento, unidade ou atividade que produz, comercializa, ou manipula 
  produto, embalagem, equipamento e utensílio com menor risco de contaminação: 
  
 
  Bar, boate, bombonière, café, depósito de bebida, depósito 
  de fruta e verdura, depósito de produto não perecível, envasador 
  de chá, de café, de condimento e de especiaria, quitanda, atacadista 
  de produto não perecível, de alimentação animal (ração 
  e supletivos), comércio ou distribuição de cosmético, de 
  perfume e de produto higiênico, embalagem, instrumento laboratorial, instrumento 
  ou equipamento médico-hospitalar, instrumento ou equipamento odontológico 
  e fertilizante: 
| 2.2.1  até 50 m2 | R$ 53,40 | 
| 2.2.2  acima de 50 até 100 m2 | R$ 106,76 | 
| 2.2.3  acima de 100 até 150 m2 | R$ 320,29 | 
| 2.2.4  acima de 150 até 270 m2 | R$ 533,78 | 
| 2.2.5  acima de 270 até 500 m2 | R$ 747,34 | 
|  
        2.2.6  acima de 500 até 10.000 m2:  | R$     854,09 R$ 53,40 | 
| 2.2.7  acima de 10.000 m2 | R$ 7.686,96 | 
 
  2.3. Estabelecimento, unidade ou atividade que preste serviço de interesse 
  da saúde pública, com maior risco à saúde: 
 
  Clínica veterinária, policlínica, clínica odontológica, 
  clínica médica, farmácia, drogaria, ervanaria, hospital, pronto-socorro, 
  hospital veterinário, laboratório de análise clínica, de 
  bromatologia e de patologia clínica, serviço de hemoterapia, posto 
  de coleta de material, asilo, desinsetizadora, desratizadora, escola e sauna: 
  
| 2.3.1  até 50 m2 | R$ 106,76 | 
| 2.3.2  Acima de 50 até 100 m2 | R$ 160,14 | 
| 2.3.3  Acima de 100 até 150 m2 | R$ 213,54 | 
| 2.3.4  Acima de 150 até 270 m2 | R$ 533,78 | 
| 2.3.5  Acima de 270 até 500 m2 | R$ 854,09 | 
|  
        2.3.6  Acima de 500 até 10.000 m2:  | R$ 1.174,39 | 
| 2.3.7  Acima de 10.000 m2 | R$ 10.676,30 | 
 
  2.4. Estabelecimento, unidade ou atividade que preste serviço de interesse 
  da saúde pública, com menor risco à saúde: 
 
  Clínica de fisioterapia ou reabilitação, clínica de psicoterapia 
  ou desintoxicação, clínica ou consultório de psicanálise, 
  consultório médico, consultório odontológico, consultório 
  veterinário, óptica, aviário, barbearia, salão de beleza, 
  casa de espetáculo e similares, cemitério, necrotério, cinema, 
  teatro, hotel, motel, pensão, igreja, lavanderia, clube recreativo, serviço 
  e veículo de transporte de alimento para consumo humano: 
| 2.4.1  até 50 m2 | R$ 53,40 | 
| 2.4.2  acima de 50 até 100 m2 | R$ 106,76 | 
| 2.4.3  acima de 100 até 150 m2 | R$ 320,29 | 
| 2.4.4  acima de 150 até 270 m2 | R$ 533,78 | 
| 2.4.5  acima de 270 até 500 m2 | R$ 747,34 | 
|  
        2.4.6  acima de 500 até 10.000 m2:  |  
        R$      854,09  | 
| 2.4.7  acima de 10.000 m2 | R$ 7.686,96 | 
O prazo para pagamento da taxa de que trata o presente edital, para o exercício de 2011, vence em 10 (dez) de maio de 2011, permitindo o pagamento em até 08 (oito) parcelas consecutivas, nos moldes definidos pelo artigo 3º do Decreto 11.663/2004 e Decreto 14.234/2010, vencendo a primeira em 10-5-2011.
Remissão COAD: Decreto 11.663/2004
Art. 3º  As taxas de que trata este Decreto poderão ser pagas em até 8 (oito) parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira na mesma data de vencimento do tributo prevista no artigo 1º e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, desde que observadas as seguintes condições:
I  que o vencimento da última parcela ocorra no mês de dezembro do exercício a que se referir o lançamento;
II  que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 123,00 (cento e vinte e três reais).
O 
  pagamento do tributo fora dos respectivos prazos de vencimento implicará 
  na incidência de correção monetária, juros e multa previstos 
  na legislação municipal. 
  O prazo para apresentação de reclamação contra o lançamento 
  é de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 106, inciso II, da Lei 1.310/66, 
  com redação dada pelo artigo 4º da Lei 4.705/87. (Eugênio 
  Eustáquio Veloso Fernandes  Gerente da GETM)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade