Minas Gerais
EDITAL
DE LANÇAMENTO S/N SMF, DE 8-4-2011
(DO-Belo Horizonte DE 8-4-2011)
TFS TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
Recolhimento
Fixados os prazos e valores para recolhimento da TFS
De acordo
com este Edital o recolhimento da Taxa de Fiscalização Sanitária
referente ao exercício de 2011, poderá ser efetuado em até 8
parcelas, vencendo a primeira em 10-5-2011. O recolhimento fora dos prazos
estipulados implicará na incidência de correção monetária,
juros e multa.
O Gerente de Tributos Mobiliários, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no inciso II, do artigo 21 da Lei 1.310/66, com
a redação dada pelo artigo 1º da Lei 3.924/84, notifica os contribuintes
da Taxa de Fiscalização Sanitária TFS, dos lançamentos
relativos ao exercício de 2011, efetuados nos termos dos artigos. 26, 28
e 29 da Lei 5.641/89 e Tabela I item II anexa a este mesmo diploma legal
com as alterações da Lei 7.774/99. A atualização dos
valores se dá conforme artigo 14, § 1º da Lei 8.147/2000.
II TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA TFS:
2.1. Estabelecimento, unidade ou atividade que produz, comercializa ou manipula
produto, embalagem, equipamento e utensílio com maior risco de contaminação:
Açougue, cantina escolar, casa de frios (laticínio e embutido), casa
de suco, caldo de cana e similares, depósito de alimento, confeitaria,
cozinha industrial, comércio de pescado, petiscaria, lanchonete, mercado,
mini, super e hipermercado, padaria, panificadora, pastelaria, pizzaria, comércio
de produto congelado, restaurante, bufê, churrascaria, trailler,
quiosque, sorveteria, atacadista de produto perecível, de agrotóxico
e de fertilizante, distribuidor de droga, medicamento e insumo farmacêutico,
de produto de uso laboratorial, de produto farmacêutico, de produto biológico,
de produto de uso odontológico, de produto de uso médico-hospitalar
e de similares, e comércio de produto veterinário:
2.1.1 até 50 m2 |
R$ 106,76 |
2.1.2 Acima de 50 até 100 m2 |
R$ 160,14 |
2.1.3 Acima de 100 até 150 m2 |
R$ 213,54 |
2.1.4 Acima de 150 até 270 m2 |
R$ 533,78 |
2.1.5 Acima de 270 até 500 m2 |
R$ 854,09 |
2.1.6
Acima de 500 até 10.000 m2: |
R$ 1.174,39
R$ 106,76 |
2.1.7 Acima de 10.000 m2 |
R$ 10.676,30 |
2.2. Estabelecimento, unidade ou atividade que produz, comercializa, ou manipula
produto, embalagem, equipamento e utensílio com menor risco de contaminação:
Bar, boate, bombonière, café, depósito de bebida, depósito
de fruta e verdura, depósito de produto não perecível, envasador
de chá, de café, de condimento e de especiaria, quitanda, atacadista
de produto não perecível, de alimentação animal (ração
e supletivos), comércio ou distribuição de cosmético, de
perfume e de produto higiênico, embalagem, instrumento laboratorial, instrumento
ou equipamento médico-hospitalar, instrumento ou equipamento odontológico
e fertilizante:
2.2.1 até 50 m2 |
R$ 53,40 |
2.2.2 acima de 50 até 100 m2 |
R$ 106,76 |
2.2.3 acima de 100 até 150 m2 |
R$ 320,29 |
2.2.4 acima de 150 até 270 m2 |
R$ 533,78 |
2.2.5 acima de 270 até 500 m2 |
R$ 747,34 |
2.2.6 acima de 500 até 10.000 m2: |
R$ 854,09
R$ 53,40 |
2.2.7 acima de 10.000 m2 |
R$ 7.686,96 |
2.3. Estabelecimento, unidade ou atividade que preste serviço de interesse
da saúde pública, com maior risco à saúde:
Clínica veterinária, policlínica, clínica odontológica,
clínica médica, farmácia, drogaria, ervanaria, hospital, pronto-socorro,
hospital veterinário, laboratório de análise clínica, de
bromatologia e de patologia clínica, serviço de hemoterapia, posto
de coleta de material, asilo, desinsetizadora, desratizadora, escola e sauna:
2.3.1 até 50 m2 |
R$ 106,76 |
2.3.2 Acima de 50 até 100 m2 |
R$ 160,14 |
2.3.3 Acima de 100 até 150 m2 |
R$ 213,54 |
2.3.4 Acima de 150 até 270 m2 |
R$ 533,78 |
2.3.5 Acima de 270 até 500 m2 |
R$ 854,09 |
2.3.6 Acima de 500 até 10.000 m2: |
R$ 1.174,39 |
2.3.7 Acima de 10.000 m2 |
R$ 10.676,30 |
2.4. Estabelecimento, unidade ou atividade que preste serviço de interesse
da saúde pública, com menor risco à saúde:
Clínica de fisioterapia ou reabilitação, clínica de psicoterapia
ou desintoxicação, clínica ou consultório de psicanálise,
consultório médico, consultório odontológico, consultório
veterinário, óptica, aviário, barbearia, salão de beleza,
casa de espetáculo e similares, cemitério, necrotério, cinema,
teatro, hotel, motel, pensão, igreja, lavanderia, clube recreativo, serviço
e veículo de transporte de alimento para consumo humano:
2.4.1 até 50 m2 |
R$ 53,40 |
2.4.2 acima de 50 até 100 m2 |
R$ 106,76 |
2.4.3 acima de 100 até 150 m2 |
R$ 320,29 |
2.4.4 acima de 150 até 270 m2 |
R$ 533,78 |
2.4.5 acima de 270 até 500 m2 |
R$ 747,34 |
2.4.6 acima de 500 até 10.000 m2: |
R$ 854,09 |
2.4.7 acima de 10.000 m2 |
R$ 7.686,96 |
O prazo para pagamento da taxa de que trata o presente edital, para o exercício de 2011, vence em 10 (dez) de maio de 2011, permitindo o pagamento em até 08 (oito) parcelas consecutivas, nos moldes definidos pelo artigo 3º do Decreto 11.663/2004 e Decreto 14.234/2010, vencendo a primeira em 10-5-2011.
Remissão COAD: Decreto 11.663/2004
Art. 3º As taxas de que trata este Decreto poderão ser pagas em até 8 (oito) parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira na mesma data de vencimento do tributo prevista no artigo 1º e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, desde que observadas as seguintes condições:
I que o vencimento da última parcela ocorra no mês de dezembro do exercício a que se referir o lançamento;
II que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 123,00 (cento e vinte e três reais).
O
pagamento do tributo fora dos respectivos prazos de vencimento implicará
na incidência de correção monetária, juros e multa previstos
na legislação municipal.
O prazo para apresentação de reclamação contra o lançamento
é de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 106, inciso II, da Lei 1.310/66,
com redação dada pelo artigo 4º da Lei 4.705/87. (Eugênio
Eustáquio Veloso Fernandes Gerente da GETM)
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