Minas Gerais
EDITAL
DE LANÇAMENTO S/N SMF, DE 4-4-2006
(DO-Belo Horizonte DE 4-4-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO
E FUNCIONAMENTO TFLF TAXA DE
FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA TFS
Prazo para Recolhimento
Município de Belo Horizonte
Fixa prazos e valores para recolhimento das Taxas de Fiscalização, Localização e Funcionamento e de Fiscalização Sanitária, relativas ao exercício de 2006, no Município de Belo Horizonte.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II, do artigo 21 da Lei 1.310/66, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei 3.924/84, notifica os contribuintes da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF) e da Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS), dos lançamentos relativos ao exercício de 2006, efetuados com base nos seguintes dados:
1. TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (TFLF):
FAIXA DE ÁREA DO ESTABELECIMENTO |
VALORES |
Até 50 m2 |
R$ 57,70 |
Acima de 50 m2 até 100 m2 |
R$ 115,40 |
Acima de 100 m2 até 150 m2 |
R$ 192,34 |
Acima de 150 m2 até 270 m2 |
R$ 307,75 |
Acima de 270 m2 até 500 m2 |
R$ 577,01 |
Acima de 500 m2 até 10.000 m2: |
R$ 769,36 R$ 38,47 |
Acima de 10.000 m2 |
R$ 4.423,81 |
2. TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA (TFS):
2.1. TABELA PARA ATIVIDADES DE MAIOR RISCO DE CONTAMINAÇÃO:
FAIXA DE ÁREA DO ESTABELECIMENTO |
VALORES |
Até 50 m2 |
R$ 84,98 |
Acima de 50 m2 até 100 m2 |
R$ 127,47 |
Acima de 100 m2 até 150 m2 |
R$ 169,95 |
Acima de 150 m2 até 270 m2 |
R$ 424,84 |
Acima de 270 m2 até 500 m2 |
R$ 679,77 |
Acima de 500 m2 até 10.000 m2: |
|
Acima de 10.000 m2 |
R$ 8.497,16 |
2.2. TABELA PARA ATIVIDADES DE MENOR RISCO DE CONTAMINAÇÃO:
FAIXA DE ÁREA DO ESTABELECIMENTO |
VALORES |
Até 50 m2 |
R$ 42,49 |
Acima de 50 m2 até 100 m2 |
R$ 84,98 |
Acima de 100 m2 até 150 m2 |
R$ 254,92 |
Acima de 150 m2 até 270 m2 |
R$ 424,84 |
Acima de 270 m2 até 500 m2 |
R$ 594,80 |
Acima de 500 m2 até 10.000 m2: |
|
acima de 10.000 m2 |
R$ 6.117,97 |
O prazo para pagamento das taxas de que trata o presente Edital, para o exercício
de 2006, vence em 10 (dez) de maio de 2006, permitindo o pagamento em até
8 (oito) parcelas consecutivas, nos moldes definidos pelo artigo 3º do
Decreto 11.663/2004 e Decreto 12.275/2005, vencendo a primeira em 10-5-2006.
O pagamento do imposto fora dos respectivos prazos de vencimento implicará
a incidência de correção monetária, juros e multa previstos
na legislação municipal.
Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da
publicação do presente Edital, para apresentar reclamação
contra o lançamento, nos termos do artigo 106, inciso II, da Lei 1.310/66,
com redação dada pelo artigo 4º da Lei 4.705/87. (José Afonso
Bicalho Beltrão da Silva Secretário Municipal de Finanças)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade