Minas Gerais
EDITAL
DE LANÇAMENTO S/N SMCF, DE 31-3-2004
(DO-BH DE 1-4-2004)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE
LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO – TFLF –
TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA – TFS
Prazo para Recolhimento – Município de Belo Horizonte
Fixa
prazos e valores para recolhimento das Taxas de Fiscalização,
Localização e Funcionamento
e de Fiscalização Sanitária, relativas ao exercício
de 2004, no Município de Belo Horizonte.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA COORDENAÇÃO DE FINANÇAS,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso
II, do artigo 21 da Lei 1.310/66, com a redação dada pelo artigo
1º da Lei 3.924/84, notifica os contribuintes da Taxa de Fiscalização,
Localização e Funcionamento (TFLF) e da Taxa de Fiscalização
Sanitária (TFS), dos lançamentos relativos ao exercício
de 2004, efetuados com base nos seguintes dados:
1. TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
(TFLF):
ÁREA DO ESTABELECIMENTO |
TOTAL A PAGAR |
Até 50 m2 ......................................................................................................................... |
R$ 50,67 |
Acima de 50 m2 até 100 m2 ............................................................................................... |
R$ 101,34 |
Acima de 100 m2 até 150 m2 .............................................................................................. |
R$ 168,90 |
Acima de 150 m2 até 270 m2.............................................................................................. |
R$ 270,24 |
Acima de 270 m2 até 500 m2 ............................................................................................. |
R$ 506,70 |
Acima de 500 m2 até 10.000 m2: |
R$ 675,60 |
Acima de 10.000 m2 .......................................................................................................... |
R$ 3.884,70 |
2.
TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA (TFS):
2.1. TABELA PARA ATIVIDADES DE MAIOR RISCO DE CONTAMINAÇÃO:
ÁREA DO ESTABELECIMENTO |
TOTAL A PAGAR |
até 50 m2 ........................................................................................................................ |
R$ 74,62 |
Acima de 50 até 100 m2 .................................................................................................. |
R$ 111,93 |
Acima de 100 até 150 m2 ................................................................................................ |
R$ 149,24 |
Acima de 150 até 270 m2 ................................................................................................ |
R$ 373,10 |
Acima de 270 até 500 m2................................................................................................. |
R$ 596,96 |
Acima de 500 até 10.000 m2: |
R$ 820,82 |
Acima de 10.000 m2 |
R$ 7.462,00 |
2.2. TABELA PARA ATIVIDADES DE MENOR RISCO DE CONTAMINAÇÃO:
FAIXA DE ÁREA |
VALORES |
até 50 m2 .................................................................................................................... |
R$ 37,31 |
acima de 50 até 100 m2 ............................................................................................... |
R$ 74,62 |
acima de 100 até 150 m2 .............................................................................................. |
R$ 223,86 |
acima de 150 até 270 m2 .............................................................................................. |
R$ 373,10 |
acima de 270 até 500 m2 .............................................................................................. |
R$ 522,34 |
acima de 500 até 10.000 m2: |
R$ 596,96 |
acima de 10.000 m2 .................................................................................................... |
R$ 5.372,64 |
O
prazo para pagamento das taxas de que trata o presente edital, para o exercício
de 2004, vence em 10 (dez) de maio de 2004, permitindo o pagamento em até
8 (oito) parcelas consecutivas, nos moldes definidos pelo artigo 3º do
Decreto 11.663/2004, vencendo a primeira em 10-5-2004.
O pagamento do imposto fora dos respectivos prazos de vencimento implicará
na incidência de correção monetária, juros e multa
previstos na legislação municipal.
Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data
da publicação do presente edital, para apresentar reclamação
contra o lançamento, nos termos do artigo 106, inciso II, da Lei 1.310/66,
com redação dada pelo artigo 4º da Lei 4.705/87. (Júlio
Ribeiro Pires – Secretário Municipal da Coordenação
de Finanças)
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