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Espírito Santo

Edital de Intimação SUBSER 4/2006

27/12/2006 14:42:21

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EDITAL DE INTIMAÇÃO 4 SUBSER, DE 8-12-2006
(DO-ES DE 15-12-2006)

ICMS
DÉBITO FISCAL
Recolhimento
FISCALIZAÇÃO
Intimação

Intima os contribuintes relacionados no Anexo a este Edital a efetuarem o recolhimento até 24-1-2007 do ICMS de janeiro/2004 a dezembro/2005 declarado e não pago, sob pena de terem suas inscrições estaduais suspensas.

DESTAQUES

• O Anexo Único do Edital de Intimação 4 SUBSER, contendo a relação dos contribuintes intimados, está disponível na Seção Download do Portal COAD

OS CONTRIBUINTES RELACIONADOS NO ANEXO ÚNICO que integra este Edital ficam INTIMADOS a recolher, no prazo de trinta dias, iniciando-se a contagem dez dias após a publicação deste, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) declarado no período de janeiro de 2004 a dezembro de 2005, conforme detalhado no Anexo Único, em face de não constar no banco de dados da SEFAZ os referidos recolhimentos.
Os contribuintes, ao recolherem os seus débitos, deverão utilizar o Documento Único de Arrecadação eletrônico (DUA) eletrônico, obtido na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, no link “EMISSÃO DO DUA COM CÓDIGO DE BARRAS”.
Os contribuintes que, na data da publicação deste Edital, já tenham satisfeito a exigência, deverão comparecer à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, no prazo acima referido, munidos dos respectivos comprovantes de recolhimento, observando-se, no que couber, o disposto no artigo 7º do Decreto nº 1.329-R, de 12 de maio de 2004.
Para as referências cujos débitos já foram constituídos por meio de Notificação de Débito, a regularização somente se dará através de recolhimento que observe a sua situação atual, de acordo com os registros constantes do banco de dados da SEFAZ.
Esgotado o prazo estabelecido sem que tenha havido o recolhimento dos débitos ou a comprovação de que este foi efetuado, as respectivas inscrições estaduais serão suspensas do Cadastro de Contribuintes do imposto, com base no artigo 43 da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, sem prejuízo da aplicação das demais providências cabíveis. (Luiz Carlos Menegatti – Subsecretário de Estado da Receita)

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