Ceará
NOTA
EXPLICATIVA 4 SEFAZ, DE 25-3-2010
(DO-CE DE 7-4-2010)
DEMONSTRAÇÃO
Tratamento Fiscal
CE esclarece os procedimentos a serem adotados nas operações
de mostruário e demonstração
Este
ato trata dos procedimentos adotados nas operações com mercadorias
destinadas à demonstração e mostruário, nos termos do Ajuste
Sinief 08/2008, bem como suspende a cobrança antecipada do ICMS nas operações
destinadas a pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro
geral da Fazenda.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e Considerando a edição do Decreto nº 29.448, de
24 de setembro de 2008, que ratifica e incorpora à legislação
tributária estadual o Ajuste Sinief nº 08, de 4 de julho de 2008,
que dispõe sobre as remessas de mercadorias destinadas a demonstração
e mostruário;
Considerando, ainda, as alterações introduzidas no art. 6º-A
do Decreto nº 29.560, de 27 de novembro de 2008, promovidas pelo art. 4º
do Decreto nº 30.115, de 10 de março de 2010, RESOLVE:
1. Nas operações com mercadorias remetidas para demonstração,
destinadas a terceiros, bem como naquelas que envolvam remessa de mostruário
a empregado ou representante comercial, fica suspensa a cobrança do ICMS
de que trata o art. 6º-A do Decreto nº 29.560, de 27 de novembro
de 2008, desde que as mercadorias retornem aos estabelecimentos de origem nos
prazos de 60 e 90 dias, respectivamente, conforme estabelecido no Ajuste Sinief
nº 08, de 4 de julho de 2008.
2. Esta Nota Explicativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (João Marcos Maia
Secretário Adjunto da Fazenda)
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