Ceará
NOTA
EXPLICATIVA 7 SEFAZ, DE 6-12-2004
Ainda não publicada no D. Oficial
ICMS
RESTITUIÇÃO
Recolhimento Indevido
Modifica as normas a serem observadas pelos contribuintes do ICMS enquadrados
no regime de EPP para fins de pedido de restituição do imposto recolhido
indevidamente.
Alteração de dispositivo da Nota Explicativa 5 SEFAZ, de 19-9-2004
(Informativo 39/2004).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições
legais, e
Considerando
a necessidade de orientar os agentes públicos e contribuintes quanto a
aplicação da sistemática de restituição de imposto
indevidamente recolhido aos cofres públicos, na forma dos artigos 89 a
91 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 Regulamento do ICMS,
ESCLARECE:
Art. 1º
O inciso I do § 2º do artigo 1º da Nota Explicativa nº
05/2004, de 13 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
1º ..........................................................................................................................................................
§ 2º
...............................................................................................................................................................
I sendo EPP, efetuar o registro do valor a ser
restituído do campo L Restituição/Indébito
do quadro TIPIFICAÇÃO OUTROS CRÉDITOS da Guia
Informativa e Apuração do ICMS (GIM), anotando a ocorrência no
campo Observações do referido documento; (NR). (João
Alfredo Montenegro Franco Secretário Adjunto da Fazenda)
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