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No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.646-6, de 2-8-2006, publicada na página 1 do DO-U de 9-8-2006, o Supremo Tribunal Federal, decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da Lei 11.446, de 10-7-97 (Informativo 29/97), que estabelece normas a serem observadas pelas empresas prestadoras de serviços médico-hospitalares, quanto à proibição de restrição ao atendimento de enfermidades relacionadas no Código Internacional de Doenças, editado pela Organização Mundial de Saúde, imposta em contrato.
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