Distrito Federal
INFORMAÇÃO
ISS/OUTROS ASSUNTOS
PROGRAMA DE INCENTIVOS ÀS ATIVIDADES ESPORTIVAS
Instituição
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.750-3 STF, de 20-9-2006, publicada na p. 2 do DO-U, Seção 1, de 27-10-2006, declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar 26, de 8-8-97 (Informativo 36/97), que instituiu o Programa de Incentivo às Atividades Esportivas, mediante a concessão de incentivo fiscal às pessoas jurídicas, contribuintes do ISS, IPTU e do IPVA, que patrocinem, façam doações e investimentos em favor de atletas ou de pessoas jurídicas com finalidade desportiva sem fins lucrativo.
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