Minas Gerais
INSTRUÇÃO
NORMATIVA CONJUNTA 1 SUTRI/SUFIS/SAIF, DE 12-11-2010
(DO-MG DE 13-11-2010)
FISCALIZAÇÃO
Importação Indireta
Revogado ato que estabelecia procedimento a ser observado na fiscalização
de operações de importação
A Instrução
Normativa Conjunta 3 SLT/SER/SCT, de 14-11-2001 (Informativo 47/2001), ora revogada,
determinava procedimentos a serem observados pela fiscalização, no
levantamento de elementos necessários à comprovação da ocorrência
de importação indireta.
OS DIRETORES DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, DA SUPERINTENDÊNCIA
DE FISCALIZAÇÃO E DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Delegada nº 123, de 25 de janeiro de 2007, combinado com os arts.
28, 31 e 34 do Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, e
Considerando
o disposto no art. 231 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008,
que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários
Administrativos (RPTA);
Considerando
as operações com mercadoria ou bem importados do exterior;
Considerando
o disposto no art. 33, § 1º, item 1, i, da Lei nº
6.763/75, com redação dada pela Lei nº 14.699, de 6 de agosto
de 2003;
Considerando
que os procedimentos a serem observados para determinação do local
da operação ou da prestação, para os efeitos de cobrança
do imposto e definição do estabelecimento responsável, encontram-se
disciplinados no art. 61, I, d e seu § 1º, do Regulamento
do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002, com redação dada pelo Decreto nº 43.785, de 15 de abril
de 2004, RESOLVEM:
Art.
1º Fica revogada a Instrução Normativa Conjunta
SLT/SRE/SCT nº 03, de 14 de novembro de 2001.
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (Gladstone Almeida Bartolozzi Diretor
da Superintendência de Tributação; Gilberto Silva Ramos
Diretor da Superintendência de Fiscalização; Osvaldo Lage Scavazza
Diretor da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais)
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