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Revogado ato que estabelecia procedimento a ser observado na fiscalização de operações de importação

Instrução Normativa Conjunta SUTRI/SUFIS/SAIF 1/2010

20/11/2010 17:33:58

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INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA 1 SUTRI/SUFIS/SAIF, DE 12-11-2010
(DO-MG DE 13-11-2010)

FISCALIZAÇÃO
Importação Indireta

Revogado ato que estabelecia procedimento a ser observado na fiscalização de operações de importação
A Instrução Normativa Conjunta 3 SLT/SER/SCT, de 14-11-2001 (Informativo 47/2001), ora revogada, determinava procedimentos a serem observados pela fiscalização, no levantamento de elementos necessários à comprovação da ocorrência de importação indireta.

OS DIRETORES DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Delegada nº 123, de 25 de janeiro de 2007, combinado com os arts. 28, 31 e 34 do Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, e
Considerando o disposto no art. 231 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA);
Considerando as operações com mercadoria ou bem importados do exterior;
Considerando o disposto no art. 33, § 1º, item 1, “i”, da Lei nº 6.763/75, com redação dada pela Lei nº 14.699, de 6 de agosto de 2003;
Considerando que os procedimentos a serem observados para determinação do local da operação ou da prestação, para os efeitos de cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, encontram-se disciplinados no art. 61, I, “d” e seu § 1º, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, com redação dada pelo Decreto nº 43.785, de 15 de abril de 2004, RESOLVEM:
Art. 1º – Fica revogada a Instrução Normativa Conjunta SLT/SRE/SCT nº 03, de 14 de novembro de 2001.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Gladstone Almeida Bartolozzi – Diretor da Superintendência de Tributação; Gilberto Silva Ramos – Diretor da Superintendência de Fiscalização; Osvaldo Lage Scavazza – Diretor da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais)

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