Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CORRETOR DE SEGUROS – Recadastramento
A Circular 202 SUSEP, de 26-9-2002, publicada na página 73 do DO-U, Seção
1, de 30-9-2002, instituir o recadastramento periódico dos corretores
de seguros de ramos elementares e dos corretores de seguros dos ramos vida,
capitalização e previdência.
O período de recadastramento será de 1º de outubro a 30 de
novembro, iniciando-se em 2002 e repetindo-se a cada 3 anos.
Os corretores deverão efetuar seu recadastramento perante a SUSEP por
meio dos Sindicatos de Corretores de Seguros, filiados à Federação
Nacional dos Corretores de Seguros Privados, de Capitalização
e Previdência Privada (FENACOR), em sua área de atuação.
As sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização e as
entidades abertas de previdência complementar não poderão,
a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de cada recadastramento, realizar
operações de seguros, capitalização e de previdência
privada intermediadas por corretores de seguros que não tenham se recadastrado
ou efetuar pagamentos relativos a comissões de corretagens a tais profissionais,
salvo em caso de comissões relativas a apólices, títulos
de capitalização ou planos previdenciários contratados
anteriormente à mencionada data.
As sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização e as
entidades abertas de previdência complementar, a partir de 1º de
janeiro de 2003, deverão utilizar, em suas propostas, apólices
e recibos de comissões, o número completo de registro atribuído
pela SUSEP ao corretor de seguros.
Até 20 de dezembro de cada ano de recadastramento, a FENACOR tornará
disponível, para conhecimento das sociedades seguradoras, das sociedades
de capitalização e das entidades abertas de previdência
complementar, a relação dos corretores de seguros que efetuaram
seu recadastramento, com os respectivos números de registro.
O referido ato revoga, dentre outras, as Circulares SUSEP 14, de 12-7-89 (DO-U
de 14-7-89) e 96, de 9-7-99 (Informativo 28/99).
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