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Legislação Comercial

Instrução Normativa Conjunta SDA-IBAMA-ANVISA 1/2006

30/09/2006 15:03:47

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PRODUTO AGROTÓXICO
Registro

A Instrução Normativa Conjunta 1 SDA-IBAMA-ANVISA, de 27-9-2006, publicada na página 125 do DO-U, Seção 1, de 29-9-2006, estabelece os procedimentos a serem adotados para registro de produtos técnicos, pré-misturas, agrotóxicos e afins destinados exclusivamente à exportação.
De acordo com o referido ato, para fins de registro, o interessado deve apresentar requerimento de registro, acompanhado da documentação pertinente. A não-apresentação de qualquer documento exigido deverá ser justificada tecnicamente pelo requerente do registro e sua aceitação ficará a critério do órgão competente pela avaliação do mesmo.
Os titulares de registro de produtos técnicos, pré-misturas, agrotóxicos e afins a serem exportados com marca comercial distinta daquela com o qual o produto foi registrado no Brasil, devem requerer ao órgão registrante, a emissão de novo certificado de registro para fins de exportação.
Os produtos técnicos, pré-misturas, agrotóxicos e afins já registrados e que serão exportados com o mesmo nome comercial com o qual foram registrados ficam dispensados de qualquer procedimento administrativo previsto neste ato.
A obrigatoriedade de informar e manter atualizados os países de destino dos produtos registrados no país aplica-se a todos os produtos exportados. Novos destinos de exportação deverão ser apresentados aos órgãos responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente, devendo ser observadas as restrições previstas em acordos internacionais dos quais os países sejam signatários.
A autorização pelo registrante para a exportação de seus produtos técnicos, pré-misturas, agrotóxicos e afins por terceiros, será concedida pelo órgão registrante, segundo suas competências.
O requerimento de inclusão de exportador e o resultado do pleito serão publicados no Diário Oficial da União pelo órgão federal registrante. O Exportador autorizado será incluído no Certificado de Registro do produto.

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