Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO NACIONAL DAS PESSOAS JURÍDICAS CNPJ
Inscrição
A
Instrução Normativa Conjunta 685 TSE-SRF, de 20-10-2006, publicada
na página 7 do DO-U, Seção 1, de 6-11-2006, modifica as normas
que dispõem sobre a inscrição no CNPJ dos comitês financeiros
de partidos políticos e de candidatos a cargos eletivos.
O referido Ato altera o artigo 8º da Instrução Normativa Conjunta
609 TSE-SRF, de 10-1-2006 (Informativos 03 e 18/2006), que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 8º As inscrições e os cancelamentos de ofício
de que trata esta Instrução Normativa serão efetuados automaticamente
pela SRF.
Parágrafo único As alterações de ofício serão
efetuadas pela unidade da SRF de jurisdição do candidato a cargo eletivo
ou comitê financeiro, mantida a jurisdição do domicílio
fiscal para os demais fins.
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