Bahia
INFORMAÇÃO
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
Impressos com Códigos de Barras
Município do Salvador
A Notícia S/N SEFAZ, de 2004, colhida no site do referido órgão
comunicou que, a partir de 1-11-2004, o recolhimento do ISS e dos demais tributos
da prefeitura só poderão ser pagos em guias com código de barras,
no Município do Salvador.
A seguir, divulgamos o inteiro teor da Notícia S/N.
A partir do dia 1º de novembro, todos os impostos
e taxas devidos à Prefeitura de Salvador só poderão ser pagos
em guias com código de barras. A norma foi determinada pelo Decreto 15.118/2004,
que invalida todas as guias do Documento de Arrecadação Municipal
(DAM) geralmente vendidas nas livrarias. Os bancos e casas lotéricas já
foram orientados pela Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) para não
aceitar mais as guias sem o código.
No caso da SEFAZ, que recolhe a maioria dos tributos municipais,
como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza (ISS) e as taxas de Limpeza Pública (TL) e de Fiscalização
do Funcionamento (TFF), só serão aceitos as guias de carnês e
os DAM impressos diretamente a partir do site do órgão (www.sefaz.salvador.ba.gov.br)
ou solicitados nos postos das unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão
(SAC) e na Central de Atendimento da Secretaria, à Rua Virgílio Damásio,
Centro.
A coordenadora de Arrecadação da SEFAZ, Marúsia
Gumes, explica que tanto os DAM emitidos nos postos de atendimento, quanto os
impressos através do site na internet, já vêm com
o código de barras. Para fazer o pagamento do tributo, basta imprimir
o DAM da internet ou pegar o documento nos postos e levar diretamente
para a rede bancária e casas lotéricas ou mesmo efetuar o pagamento
diretamente pela internet, nos casos em que o banco em que o contribuinte
for correntista oferecer o serviço, informou.
A medida facilita a vida para o contribuinte que até
mesmo nos casos de atraso no pagamento de tributos, em mais de 30 dias, já
vão obter o DAM com os cálculos atualizados. Para a empresa que recolhe
o ISS (declarado), o cálculo já vem atualizado desde o primeiro dia
de atraso. Além de serem mais práticos para o contribuinte,
os DAM com código de barras representam mais segurança no recolhimento
dos tributos, frisou Marúsia, lembrando que a medida também
vale para órgãos públicos que retém o ISS.
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