Legislação Comercial
DECRETO
4.399, DE 1-10-2002
(DO-U DE 2-10-2002)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
HORÁRIO DE VERÃO – Instituição
Institui o horário de verão, a vigorar a partir de zero hora do dia 3-11-2002 até zero hora do dia 16-2-2003, nos Estados que especifica e no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no artigo 1º, inciso I, alínea “b”, do Decreto-Lei
nº 4.295, de 13 de maio de 1942, DECRETA:
Art. 1º – A partir de zero hora do dia 3 de novembro de 2002, até
zero hora do dia 16 de fevereiro de 2003, vigorará a hora de verão,
em parte do Território Nacional, adiantada em sessenta minutos em relação
à hora legal.
Art. 2º – A hora de verão a que se refere o artigo 1º
será instituída nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina,
Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas
Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Bahia e no
Distrito Federal.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; Francisco Gomide)
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