Distrito Federal
DECRETO
LEGISLATIVO 1.591
(DO-DF DE 6-1-2009)
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL E COMÉRCIO ATACADISTA
Regime Especial
DF homologa alterações previstas no Regime Especial de Apuração
do ICMS
Alterações
estabelecem o percentual aplicado nas mercadorias transferidas para estabelecimento
da mesma empresa, das condições para adoção do regime e
da relação alterada de mercadorias sujeitas ao regime.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL aprovou e
eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art.
1º Ficam homologados o Decreto nº 29.669, de 31 de
outubro de 2008, que introduz alterações no Decreto nº 29.179,
de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre o Regime Especial de Apuração
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual,
Intermunicipal e de Comunicação (REA/ICMS); e o Decreto nº 29.673,
de 5 de novembro de 2008, que introduz alterações no Decreto nº
29.179, de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre o Regime Especial de Apuração
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual,
Intermunicipal e de Comunicação (REA/ICMS).
Art.
2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação. (Deputado Alírio Neto Presidente)
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