Rio Grande do Sul
DECRETO
16.173, DE 29-12-2008
(DO-Porto Alegre DE 30-12-2008)
IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Valor do Metro Quadrado Município de Porto Alegre
IPTU: Porto Alegre fixa preços do metro quadrado de terrenos e construções
Valores
servem de base para cobrança do imposto relativo ao exercício de 2009.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art. 1º No exercício de 2009, os preços
do m² para terrenos e construções serão os estabelecidos
para o exercício de 2008, acrescidos da variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IPCA/IBGE), acumulado desde o mês de dezembro de 2007
até o mês de novembro de 2008, incluídos os meses extremos, de
acordo com o disposto no artigo 9º, parágrafo único da Lei Complementar
nº 7, de 7 de dezembro de 1973, com a alteração introduzida pela
Lei Complementar nº 535, de 28 de dezembro de 2005.
Art. 2º Os preços das construções
têm como multiplicadores os fatores de ajuste de 1,0; 0,8 e 0,6 para as
1ª, 2ª e 3ª Divisões Fiscais respectivamente, sendo que
os preços do m² das construções na 1ª Divisão
Fiscal resultam no seguinte:
a) Construções diversas:
1. Climatex, fiberglass ou telheiro não residencial ..................................................... | R$ 164,11 |
2. Telheiro simples.................................................................................................. | R$ 16,40 |
3. Telheiro médio.................................................................................................... | R$ 32,81 |
4. Alumínio............................................................................................................. | R$ 164,11 |
5. Galeria ou sobreloja de madeira........................................................................... | R$ 164,11 |
6. Galeria ou sobreloja de ferro................................................................................ | R$ 218,82 |
7. Galeria ou sobreloja de concreto.......................................................................... | R$ 273,53 |
b) Construções em madeira:
11. Madeira A ....................................................................................................... | R$ 54,70 |
12. Madeira B......................................................................................................... | R$ 82,05 |
13. Madeira C ........................................................................................................ | R$ 382,95 |
c) Construções mistas:
21. Mista A............................................................................................................ | R$ 82,05 |
22. Mista B............................................................................................................ | R$ 164,11 |
23. Mista C............................................................................................................ | R$ 465,01 |
d) Construções em alvenaria até 2 (dois) pavimentos sem elevador:
31. Alvenaria A....................................................................................................... | R$ 109,41 |
32. Alvenaria B....................................................................................................... | R$ 382,95 |
33. Alvenaria D....................................................................................................... | R$ 793,25 |
34. Garagem Comercial/Edifício-Garagem................................................................. | R$ 382,95 |
35. Alvenaria C....................................................................................................... | R$ 547,07 |
36. Alvenaria E....................................................................................................... | R$ 1.148,85 |
e) Construções em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos sem elevador:
41. Alvenaria A ...................................................................................................... | R$ 183,16 |
42. Alvenaria B....................................................................................................... | R$ 341,91 |
43. Alvenaria D....................................................................................................... | R$ 885,32 |
44. Garagem Comercial/Edifício-Garagem................................................................ | R$ 427,40 |
45. Alvenaria C....................................................................................................... | R$ 488,45 |
46. Alvenaria E....................................................................................................... | R$ 1.282,20 |
f) Construções em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos com elevador:
51, 61, 71 e 81)Alvenaria A | R$ 299,17 |
52, 62, 72 e 82)Alvenaria B | R$ 427,40 |
53, 63, 73 e 83)Alvenaria D | R$ 920,73 |
54, 64, 74 e 84)Garagem Comercial/ Edifício-Garagem | R$ 518,98 |
55, 65, 75 e 85)Alvenaria C | R$ 610,57 |
56, 66, 76 e 86)Alvenaria E | R$ 1.333,48 |
§
1º As construções com materiais que não se enquadrem
nas alíneas a à f serão equiparadas ao
tipo de construção cujo valor básico mais se aproxime.
§ 2º Na apuração do valor venal dos prédios
com galerias sobre o passeio público são computadas as áreas
por estas ocupadas.
§ 3º Atendendo à depreciação física e funcional
e ao estado de conservação, os preços relativos aos diversos
tipos de construções têm as reduções:
Madeira |
Alvenaria |
||
Em 1993 e anos posteriores |
Faixa 1 |
0 |
0 |
De 1983 a 1992 |
Faixa 2 |
10 |
5 |
De 1973 a 1982 |
Faixa 3 |
20 |
15 |
De 1963 a 1972 |
Faixa 4 |
30 |
25 |
De 1953 a 1962 |
Faixa 5 |
40 |
35 |
Antes de 1953 |
Faixa 6 |
50 |
45 |
§ 4º O ano base da construção reformada será
calculado conforme tabela acima e regra a seguir:
I Quando o ano base da construção original estiver compreendido
nas faixas de idade 1 e 2, será adotado o ano da reforma.
II Quando o ano base da construção original estiver compreendido
nas faixas de idade 3 a 5, será adotado o maior ano da faixa imediatamente
anterior, ou o ano da reforma, se esta ocorreu antes.
III Quando o ano base da construção original estiver compreendido
na faixa de idade 6 será adotado o maior ano da faixa de idade 4, ou o
ano da reforma, se esta ocorreu antes.
Art. 3º Esta Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (José Fogaça Prefeito; Cristiano
Tatsch Secretário Municipal da Fazenda; Clóvis Magalhães
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico)
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