Santa Catarina
DECRETO
LEGISLATIVO 18.274, DE 7-11-2006
(DO-SC DE 9-11-2006)
ICMS
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL FUNDOSOCIAL
PROGRAMA CATARINENSE DE REVIGORAMENTO
ECONÔMICO REVIGORAR II
Alteração
Convalida os recolhimentos com benefícios do REVIGORAR efetuados em 2-10-2006, vencidos até 30-9-2006.
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, nos termos do artigo
51, § 1º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo
313 do Regimento Interno, e eu, Deputado Julio Garcia, Presidente, promulgo
o seguinte:
Art. 1º Ficam convalidadas as relações
jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 128, de 1º
de setembro de 2006, que Altera as Leis nº 13.334, de 2005, que instituiu
o FUNDOSOCIAL, e nº 13.806, de 2006, que instituiu o Programa Catarinense
de Revigoramento Econômico (REVIGORAR II), e estabelece outras providências,
no período de sua vigência.
Parágrafo único O disposto neste artigo
abrange o tratamento tributário, previsto no texto proposto da Lei nº
13.806, de 2006, relativamente aos recolhimentos vencidos até 30 de setembro
de 2006, efetivados no primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 210
do Código Tributário Nacional.
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