Espírito Santo
DECRETO
LEGISLATIVO 2, DE 5-7-2004
(DO-ES DE 6-7-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DETRAN
Carteira Nacional de Habilitação
Susta a exigência da apresentação do Título de Eleitor para emissão da Carteira Nacional de Habilitação no Estado do Espírito Santo, instituída pelas Instruções de Serviços DETRAN 19, de 17-6-2004 (Informativo 25/2004) e 24, de 21-6-2004.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, de
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.600,
de 11-12-91, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos da Instrução
de Serviço nº 19, de 17-6-2004, e da Instrução de Serviço
nº 24, de 21-6-2004, de autoria do Diretor-Geral do Departamento Estadual
de Trânsito do Espírito Santo (DETRAN-ES), que exige como único
documento comprobatório da residência ou domicílio do candidato/condutor
o título de eleitor, devidamente emitido pelo cartório eleitoral da
cidade onde pretende habilitar-se, renovar seus exames ou efetuar mudança
ou adição de categoria.
Art.
2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
(Mariazinha Vellozo Lucas Presidente em exercício; Anselmo Tose
1º Secretário; Paulo Foletto 2º Secretário)
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