Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PIS-PASEP
RECOLHIMENTO
Comprovante de Pagamento
O Ato Declaratório Executivo Conjunto 1 CORAT-COTEC, de 23-3-2006, publicado
no DO-U, Seção 1, de 24-3-2006, estabeleceu modelo do Comprovante
de Pagamento que os agentes arrecadadores de receitas federais deverão
adotar, quando do acolhimento de DARF e do DARF-SIMPLES, com ou sem código
de barras, acolhidos em guichê de caixa ou com a utilização de
recursos de auto-atendimento.
Os modelos de comprovante atualmente em vigor poderão
ser utilizados até 2-7-2006.
O Ato Declaratório Executivo Conjunto 1 CORAT-COTEC/2006
revoga a partir de 3-7-2006 o Ato Declaratório 47 COSAR-COTEC, de 14-8-97.
Deixamos de reproduzir modelo de comprovante de pagamento,
ora aprovado, em virtude da emissão do mesmo ser de responsabilidade dos
agentes arrecadadores de receitas federais.
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