Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO 2 CORAT-COTEC, DE 7-11-2006
(DO-U DE 9-11-2006)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
TRIBUTO FEDERAL
Comprovação da Quitação
Dispõe sobre a emissão de comprovante de arrecadação
na página da Secretaria da Receita
Federal na internet, por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte
(e-CAC).
Revoga o Ato Declaratório Executivo Conjunto 1 COTEC-CORAT, de 11-2-2004
(Informativo 07/2004).
O
COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E O COORDENADOR-GERAL
DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2o
da Instrução Normativa SRF nº 580, de 12 de dezembro de 2005,
declaram:
Art. 1o A Secretaria da Receita Federal disponibilizará,
por meio da internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>,
aplicativo que permitirá a emissão de comprovantes de arrecadações
efetuadas em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF),
Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos
e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte
(DARF-SIMPLES) e Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à
Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa
Competente (DJE).
Parágrafo único O acesso ao aplicativo será realizado
por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), aprovado
pela Instrução Normativa SRF nº 580, de 12 de dezembro de 2005.
Art. 2o Os comprovantes de que trata este ato somente produzirão
efeitos mediante confirmação de autenticidade no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 3o Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4o Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Conjunto
COTEC/CORAT nº 1, de 11 de fevereiro de 2004. (Michiaki Hashimura
Coordenador-Geral de Administração Tributária; Vitor Marcos Almeida
Machado Coordenador-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação)
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