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Legislação Comercial

Ato Declaratório Executivo Conjunto CORAT-COTEC 2/2006

12/11/2006 17:46:51

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO 2 CORAT-COTEC, DE 7-11-2006
(DO-U DE 9-11-2006)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL –
TRIBUTO FEDERAL
Comprovação da Quitação

Dispõe sobre a emissão de comprovante de arrecadação na página da Secretaria da Receita
Federal na internet, por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Revoga o Ato Declaratório Executivo Conjunto 1 COTEC-CORAT, de 11-2-2004 (Informativo 07/2004).

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2o da Instrução Normativa SRF nº 580, de 12 de dezembro de 2005, declaram:
Art. 1o – A Secretaria da Receita Federal disponibilizará, por meio da internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, aplicativo que permitirá a emissão de comprovantes de arrecadações efetuadas em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (DARF-SIMPLES) e Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE).
Parágrafo único – O acesso ao aplicativo será realizado por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 580, de 12 de dezembro de 2005.
Art. 2o – Os comprovantes de que trata este ato somente produzirão efeitos mediante confirmação de autenticidade no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 3o – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o – Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Conjunto COTEC/CORAT nº 1, de 11 de fevereiro de 2004. (Michiaki Hashimura – Coordenador-Geral de Administração Tributária; Vitor Marcos Almeida Machado – Coordenador-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação)

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